Processo 0022400-83.1993.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (5)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022400-83.1993.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : NAYANA MAIA PEIXOTO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : KARLA MAIA PEIXOTO DE VASCONCELLOS ROCHA (Pais) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234) EXEQUENTE : FERNANDA MAIA PEIXOTO MONTENEGRO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234) EXEQUENTE : JOAO ANTONIO MAIA PEIXOTO DE VASCONCELLOS ROCHA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234) EXEQUENTE : JOAQUIM PEDRO MAIA PEIXOTO DE VASCONCELLOS ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de sentença proferida nestes autos e, conjuntamente, no processo conexos nº 0608796-64.1900.4.02.5101, que se encontra suspenso até decisão final a ser proferida no presente feito. O título judicial condenou a União a "efetuar todas as promoções do autor, na reserva, que foram alcançadas pelo seu colega de turma hierarquicamente inferior", pagando-lhe os correspondentes atrasados. Além disso, reconheceu o direito a indenização em montante equivalente ao valor do maior salário de piloto de empresa de aviação comercial, classificada como primeiro nível, multiplicado por 470 meses (evento 116, fls. 3 a 9, evento 117 e evento 118, fls. 1 a 3). No evento 188, foi determinado que a União promovesse o cumprimento da obrigação de fazer (efetuar a promoção do falecido autor e, consequentemente, implantar o reajuste nos proventos das pensionistas), bem como apresentasse informações necessárias para o cálculo de liquidação. Informações apresentadas nos eventos 219 e 225. No evento 234, diante da não comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, foi determinada a intimação do Diretor de Administração de Pessoal do Comando da Aeronáutica e a expedição de ofício ao Sindicato Nacional dos Aeronautas e à Latam Linhas Aéreas, para prestar as informações solicitadas pela parte autora. Informações prestadas pela Latam nos eventos 243 a 247) e pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas no evento 251. No evento 274, a exequente apresentou planilhas de cálculos referentes às diferenças de promoções, à indenização de 470 salários de piloto comercial e à indenização por danos morais. No evento 276, requerimento de habilitação de cessionários, em substituição à Karla Maia. No evento 278, decisão que determinou a expedição de ofício ao Chefe de Gabinete do Comandante da Aeronáutica (Gabaer), deferiu o pedido de habilitação dos cessionários, como terceiros interessados, e ordenou a intimação da União para fins do art. 535 do Código de Processo Civil - CPC. No evento 291, impugnação da União, alegando: i) conflito entre coisas julgadas, com a necessidade de se aguardar o desfecho do AREsp nº 2058760/RJ; ii) impescindibilidade de se instaurar a liquidação por arbitramento; iii) inobservância da coisa julgada em relação à reparação econômica vinculada ao impedimento do exercício de atividade de piloto; iv) excesso de execução. manifestação da parte exequente no evento 306. No evento 316, foi determinada a retificação da autuação, com a substituição, no polo ativo da demanda, da exequente Karla Maia Peixoto de Vasconcellos Rocha por seus filhos João Antonio Maia Peixoto de Vasconcellos Rocha e Joaquim Pedro Maia Peixoto de Vasconcellos Rocha . No evento 319, foi suspenso o andamento do presente feito, até o trânsito em julgado do ARESP nº 2.058.760/RJ. No evento 350, a…
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