Processo 0022408-21.2016.8.19.0001
TJRJ • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. 1 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 560, sustentando o impugnante o excesso na execução, porém sem informar o valor que entende correto, também não tendo apresentado demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termos do art. 525, §4º, do CPC. Assim sendo e considerando que a única matéria apresentada como defesa pelo impugnante foi o excesso de execução, sem apontamento do valor devido mediante apresentação de planilha de cálculos, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, eis que tempestiva, mas a REJEITO LIMINARMENTE, com fundamento no art. 525, §§4º e 5º, do CPC, bem como, indefiro o efeito suspensivo, nos termos do §6º do artigo retrocitado. Rejeição liminar que se impõe ex lege, à luz da inteligência do art. 525, § 5º, do CPC. Nesse sentido, outra não é a orientação do E. TJRJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. Decisão agravada que rejeita, liminarmente, a impugnação ao cumprimento de sentença. Pretensão recursal de que seja acolhida a impugnação e afastada a incidência dos juros moratórios. Na espécie, correta a decisão agravada ao rejeitar, liminarmente, a impugnação ofertada pelo executado, ora agravante, eis que, como destacado pelo Juízo de origem o executado deixou de instruir a impugnação com o demonstrativo do valor da execução que entendia correto, na forma do art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. Juros de mora que incidem a partir do vencimento da obrigação positiva e líquida. Inteligência do art. 397 do CC. Precedentes da E. Corte Superior e desta. In casu, por qualquer ângulo que se examine a questão, a pretensão recursal não merece prosperar. Decisão mantida. Desprovimento do agravo. (0040278-04.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARIA INÊS DA PENHA GASPAR - Julgamento: 14/08/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL)) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ofertada pelo Município do Rio de Janeiro. Ausência de planilha demonstrativa do alegado excesso de execução. Município que, apesar de devidamente intimado, deixou de apresentar os seus cálculos. Descumprimento do art. 525, § 4º, do CPC. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (0035359-69.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). JDS MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO - Julgamento: 18/07/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PATIO LEGAL. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE CONDENOU A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A PROCEDER A RETIRADA DO VEÍCULO DEPOSITADO NO PÁTIO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVANTE QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O EXCESSO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PLANILHA DEMONSTRATIVA DO VALOR CORRETO. INTELIGÊNCIA DO ART.525, INCISO V, §§1º, 4º E 5º DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (0040108-32.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS - Julgamento: 15/07/2024 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO) Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de Sentença. Alegação de excesso de execução. Impugnação rejeitada liminarmente. Recurso. Desprovimento. Ausência de planilha do devedor descriminando o valor que entende devido. Inobservância da regra…
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