Processo 0022413-41.2023.8.16.0014

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0022413-41.2023.8.16.0014
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (MECO) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0022413-41.2023.8.16.0014 Processo:   0022413-41.2023.8.16.0014 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$1.434,61 Exequente(s):   Marcos Mauricio dos Santos Executado(s):   RAFAEL CAMARGO WALCOW I. O sistema PREVJUD é uma ferramenta desenvolvida pelo Programa Justiça home 4.0 do Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários na Justiça. Sua finalidade é verificar se o executado possui alguma fonte de renda assalariadaou benefício previdenciário, e qual o seu valor, para identificar a possibilidade de constrição patrimonial. Para o deferimento da consulta ao sistema PREVJUD, é necessário que o exequente demonstre a utilidade da medida, especialmente após tentativas frustradas de localização de bens penhoráveis, conforme se extrai da movimentação processual. Assim, defiro a consulta ao PREVJUD para apurar a existência de vínculosempregatícios ou recebimento de benefícios, visando a satisfação do crédito exequendo. II. Proceda-se à penhora online de eventuais valores encontrados em contas bancárias do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, limitando-se referida indisponibilidade ao valor indicado na execução (a conferência do valor exequendo deverá ser feita pela própria Serventia), realizando-se as diligências necessárias para sua efetivação (arts. 835, I e § 1º, e 854 ambos do CPC).  Ainda, resta autorizada a inserção da ferramenta de repetição do comando por até 60 dias ou até o implemento do valor total devido no feito, o que primeiro se verificar.  O documento de confirmação de bloqueio emitido pelo sistema SISBAJUD servirá como termo de penhora.  Com a constrição, queira a Serventia juntar a minuta atestando o bloqueio e, em seguida:   a) intime-se a parte executada – por meio de seu (sua) advogado(a) constituído(a) ou, não o tendo, pessoalmente, com prazo de 5 (cinco) dias, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que existe indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). Atente a Secretaria: nessa intimação, se pessoal, incidirão as disposições do art. 274, parágrafo único, c/c o art. 77, V, CPC (art. 841, § 4º, CPC).   Fica a parte executada ciente de que não haverá reabertura de prazo para novas impugnações a penhora, pois o art. 854, §3º, do CPC traz norma específica ao procedimento de busca de ativos e não há previsão da abertura de novo prazo para impugnação além daquele mencionado no parágrafo anterior.   a.1) No caso de intimação pessoal, deve ser expedida carta via AR/MP ou mandado, conforme requerimento do exequente, a ser cumprido no endereço onde ocorreu a citação (durante a fase de conhecimento ou no processo de execução) ou no último endereço informado pela própria parte executada nos autos.  Caso o exequente requeira o envio do mandado ou carta de intimação via AR/MP para endereços diversos, a Serventia deverá lançar mão da seguinte certidão com os seguintes dizeres e intimar o exequente para se manifestar sobre ela em 5 dias: “Certifico que, revendo os autos, constatei que o endereço para onde o exequente pretende que seja enviado o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados