Processo 0022430-79.2020.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Cumprimento de sentença Nº 0022430-79.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE : MAURITI MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) ADVOGADO(A) : ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) DESPACHO/DECISÃO Ao considerar a ausência de pagamento do débito, DETERMINO : INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados do débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como para efetuar o pagamento da taxa, relativa ao ato de consulta no sistema de pesquisa patrimonial, prevista no item 80 da Tabela X da Lei nº 4.240/2023. Após o pagamento, providencie a escrivania, via SISBAJUD, busca de numerários em contas bancárias da parte executada, conforme requerido pela parte exequente (art. 854 do CPC); Havendo penhora excessiva , nas 24h (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a escrivania a liberação dos valores excedentes; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência , intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, via carta, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; Infrutífera a ordem , intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (art. 921, III c/c 313, § 4º, c/c 771, todos do CPC). Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema.
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