Processo 0022435-35.2026.8.04.9001

TJAM • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0022435-35.2026.8.04.9001
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Ana Cristina de Oliveira Rocha em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Uarini/AM. A decisão agravada, proferida em fase de cumprimento de sentença, embora reconhecendo o descumprimento de obrigação de fazer por parte do Estado do Amazonas, determinou nova intimação do executado para cumpri-la, reiniciando a contagem de prazo e o marco inicial para a incidência de multa cominatória, desconsiderando a que a Agravante alega já estar configurada, nos seguintes termos:"Assim, intime-se o executado, por meio de seu representante legal habilitado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, promovendo o enquadramento da parte autora para a classe/referência A/2, sob pena de incidência da multa mensal fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Após a juntada aos autos dos cálculos elaborados pela contadoria judicial, nos termos definidos nesta decisão, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se exclusivamente sobre a atualização e os parâmetros aqui fixados. Fica vedada a repetição de argumentos já apresentados na impugnação e na manifestação da exequente, sob pena de preclusão. Existindo impugnações, voltem-me os autos conclusos para deliberação sobre o valor final. Não havendo impugnações ou após a devida resolução judicial destas, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos." Em suas razões, a Agravante sustenta, em síntese, que:  a sentença transitada em julgado fixou prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito, para o cumprimento da obrigação de fazer (enquadramento funcional), sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00, limitada a R$ 30.000,00; o Estado do Amazonas foi devidamente intimado da sentença por meio do sistema eletrônico PROJUDI, com leitura confirmada por seu procurador, configurando a ciência inequívoca e pessoal exigida para a incidência da multa; o prazo para cumprimento voluntário transcorreu in albis, o que consolidou a mora do devedor e fez incidir a multa, que já teria atingido seu teto; a decisão agravada, ao determinar nova intimação e reabrir o prazo, viola a coisa julgada e premia o devedor contumaz, tornando inócua a sanção processual.  Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo para sobrestar a eficácia da decisão no capítulo impugnado e, no mérito, a reforma para reconhecer a exigibilidade da multa já consolidada no valor de R$ 30.000,00.  É o breve relatório. Decido. O presente recurso é cabível, tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade, razão pela qual dele conheço. O cerne da análise, em sede de cognição sumária, cinge-se à verificação dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo pleiteado, nos termos do art. 1.019, I, c/c o art. 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Para tanto, é necessária a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). In casu, ambos os requisitos se mostram presentes na espécie. A probabilidade do direito invocado pela Agravante é manifesta. A argumentação recursal encontra forte amparo na cronologia processual e na legislação aplicável. A sentença exequenda (Seq. 31.1) estabeleceu uma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados