Processo 0022475-09.2022.8.16.0017

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0022475-09.2022.8.16.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1 Autos nº 0022475-09.2022.8.16.0017 Autora: Maria Rosangela Amelio Ré: OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito , ajuizada por MARIA ROSANGELA AMELIO em face de OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, na qual a parte autora pretende a revisão do contrato de financiamento de veículo, já quitado, com a declaração de nulidade de cláusulas reputadas abusivas e a restituição, na forma simples, dos valores alegadamente pagos a maior. Na petição inicial, a autora narrou que celebrou contrato de financiamento com a instituição ré para aquisição de bem móvel e sustentou que o pacto conteria encargos abusivos, em especial juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado, além da cobrança indevida de tarifas administrativas e produtos agregados. Alegou que teria sido compelida a aceitar tais cobranças como condição para aprovação do crédito, sem efetiva Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis2 prestação de serviço que justificasse os encargos. Quanto aos juros remuneratórios, sustentou que a taxa pactuada seria desproporcional e superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central, requerendo a limitação dos juros ao índice correspondente à taxa média indicada para a operação. Também impugnou as cobranças relativas ao seguro prestamista, à assistência Mondial Serviços e à tarifa de cadastro, previstas nas cláusulas C.5, C.6 e C.7 do contrato, alegando tratar-se de taxas administrativas ilegais e venda casada. Defendeu a descaracterização da mora, em razão da alegada cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual, a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e a nulidade de cláusulas contratuais por abusividade, em contrato de adesão, com fundamento, entre outros, nos arts. 6º, VIII, 42 e 51 do CDC. Pediu a declaração de nulidade da cláusula relativa aos juros remuneratórios, com a redução da taxa pactuada à média de mercado indicada na inicial, de 22,47% ao ano, bem como das cláusulas relativas às taxas administrativas e aos produtos alegadamente contratados mediante venda casada, consistentes em seguro prestamista, Assistência Mondial Serviços e tarifa de cadastro. Pugnou, ainda, pela descaracterização da mora e a restituição, na forma simples, dos valores decorrentes das cláusulas reputadas abusivas, no total de R$ 6.033,42, quantia atribuída à causa. Postulou, por fim, a concessão da gratuidade da justiça. Com a inicial, juntou procuração, declaração de Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis3 hipossuficiência, comprovante de situação cadastral no CPF, cédula de identidade, cópia da CTPS, comprovante de endereço, extrato de conta corrente, situação das declarações do IRPF, cédula de crédito bancário – empréstimo com alienação fiduciária em garantia – e anexos, consulta ao Sistema Gerenciador de Séries Temporais do BACEN, julgados do STJ e cálculo das diferenças pretendidas (movs. 1.2 a 1.19). Foi deferido à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, por se entender ausente motivo suficiente para afastar a presunção de hipossuficiência econômica, e determinada a citação da parte ré, com …

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