Processo 0022475-21.2010.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0022475-21.2010.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0022475-21.2010.8.15.2001 Juíza de Direito: Andréa Gonçalves Lopes Lins Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CENTRO DE TRATAMENTO DA VISAO S/S LTDA REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA S E N T E N Ç A Vistos, etc. CENTRO DE TRATAMENTO DA VISÃO S.S. LTDA., empresa devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL c/c pedido de antecipação de tutela em face do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, pelos motivos abaixo elencados. Narra que no dia 13 de julho de 2009 foi iniciado o procedimento de fiscalização no estabelecimento da empresa autora, cujo encerramento se deu em 10 de agosto de 2009. Que no termo de encerramento de procedimento fiscal consta, em síntese, que em relação ao ISS PRÓPRIO DO PRESTADOR existe liminar concedida, estando sub judice, a partir de abril/2009 o contribuinte recolheu o seu imposto com alíquota de 2,5%, pelo que foi lavrado o Auto de Infração nº 2009/000021/00710-2 referente à diferença. Que o agente fiscal responsável pela fiscalização fez apontar na ficha econômico/financeira do exercício de 2009, nos meses de abril, maio e junho, supostas diferenças nos recolhimentos do ISS, que totalizam a quantia de R$ 19.241,94. Que o Auto de Infração nº 2009/000021/00710-2, além da imputação de falta de recolhimento do ISS, referente ao valor apurado a título de diferença, fez constar também a penalida descrita no art. 182, anexo III, da Lei Complementar n° 53/08. Que referido auto culminou com o lançamento do ISS. Sustenta que houve erro de formalidade no procedimento fiscal que acarretou a lavratura do auto em questão, pois argumenta que, a partir de abril de 2009, não aplicou a alíquota de 2,5% como restou consignado pelo agente fiscal, e sim a redução da base de cálculo que lhe é assegurada pelo art. 171, da LC n° 53/08. Afirma que, embora o resultado matemático seja o mesmo, ou seja, existe uma redução no pagamento do imposto, juridicamente são coisas distintas, pois a redução efetivada, prevista e totalmente legal, é da basede cálculo, e não da alíquota, em consonância com o previsto no art. 171, da LC n° 53/08, que reduz a base de cálculo em 50%. Transcreve o artigo anteriormente referido, ressaltando que é cadastrada e classificada no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, bem como que tem em seus objetivos, consoante Cláusula Segunda do instrumento de alteração Contratual, o atendimento hospitalar exigido no art. 171, da LC n° 53/08. Assim, alega que é beneficiária da redução da base de cálculo do ISS, com base no art. 171, da LC 53/08, e que o auto de infração é nulo, bem como o lançamento que dele se originou. Que para comprovar que encontra-se enquadrada nas condições previstas no art. 171 da LC 53/08 beneficiando-se da redução da base de cálculo de 50%, foi requerido abertura de procedimento administrativo para comprovação dos demais requisitos dos incisos do art. 171, conforme protocolo datado de 29 de abril de 2009. Requer que seja concedida a antecipação de tutela, para que a FazendaPública Municipal libere as emissões de certidões negativas ou mesmo positivas com efeitos negativos à empresa autora. Ao final,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados