Processo 0022475-27.2010.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0022475-27.2010.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0022475-27.2010.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CIRO CECCATTO - PR11852-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CIRO CECCATTO - PR11852-A DESTINATÁRIO(S): JOSE DENILSON DE SANTANA CIRO CECCATTO - (OAB: PR11852-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458944047) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0022475-27.2010.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022475-27.2010.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CIRO CECCATTO - PR11852-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CIRO CECCATTO - PR11852-A RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0022475-27.2010.4.01.3300 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de apelações interpostas pela UNIÃO FEDERAL e por JOSÉ DENILSON DE SANTANA contra sentença (Id 41248549 - pág. 134-138) proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou improcedentes os embargos à execução propostos pela Fazenda Nacional, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, no fato de que a prova pericial produzida nos autos, bem como seu complemento, esclareceram e refutaram as alegações de excesso de execução formuladas pela embargante. O magistrado de origem consignou que a União não demonstrou de maneira clara e específica os eventuais equívocos nos cálculos, limitando-se a alegações genéricas. Estabeleceu, ainda, que eventuais questionamentos sobre índices de correção seriam dirimidos em futura liquidação de julgado, com observância ao Manual de Cálculos da Justiça Federal. Em suas razões recursais (Id 41248549 - pág. 168-172), a UNIÃO FEDERAL alega a existência de contradição na sentença. Argumenta que, embora o juízo tenha se baseado no laudo pericial para julgar improcedentes os embargos, o próprio perito judicial apurou, em novembro de 2015, o valor de R$ 21.439,70 (Id 41248549 - pág. 108), quantia esta inferior aos R$ 24.905,02 pretendidos pelo exequente em janeiro de 2010. Sustenta que o excesso é manifesto e decorre da incorreta metodologia de abatimento das contribuições (encontro de contas) e da não observância do ajuste anual. Requer a reforma da sentença para que os embargos sejam julgados procedentes, reconhecendo-se o excesso de execução. Por sua vez, o apelante JOSÉ DENILSON DE SANTANA (Id 41248549 - pág. 160-163) insurge-se contra o trecho da sentença que relegou a definição dos índices de correção e a apuração final do valor para nova fase de liquidação. Argumenta que, diante da improcedência dos embargos e da inexistência de excesso reconhecida pelo juízo a quo, os cálculos apresentados pelo exequente deveriam ter sido homologados de imediato, em observância aos princípios da celeridade e da efetividade processual, evitando-se o prolongamento desnecessário do feito que já tramita há sete…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados