Processo 0022491-10.2025.5.16.0016

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0022491-10.2025.5.16.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0022491-10.2025.5.16.0016 AUTOR: ALTAMIRO JUNIOR CRUZ DE OLIVEIRA RÉU: GEES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65ca643 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO    CERTIFICO que a parte autora foi intimada para apresentar, querendo, suas contrarrazões, ao RO da reclamada, via DEJT na data de 02/07/2026, tendo apresentado tempestivamente em 14/07/2026 suas razões de contrariedade em vez que seu prazo estendeu-se até o dia 14-07-2026. CERTIFICO que a parte reclamante apresentou também tempestivamente Recurso Ordinário  Adesivo em face da sentença, pois, devidamente notificado da referida decisão em 02/07/2026, protocolizou o referido apelo em 14-07-2026, portanto, dentro do prazo legal, o qual findou apenas em 14-07-2026. CERTIFICO, ainda, que a parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita concedida em sentença, motivo pelo qual não juntou comprovante de recolhimento de custas. CERTIFICO, ademais, que o recurso encontra-se assinado eletronicamente por advogado(a) devidamente habilitado(a) nos autos. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. 20 de julho de 2026.                                              THAISY ALLINY MAIA CHAVES analista judiciário       DECISÃO   Vistos, etc...   Em razão do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário adesivo interposto pela parte reclamante, na forma acima certificada e com fulcro no art. 895, I da CLT, recebo o referido recurso, no efeito devolutivo, devendo a parte demandada ser notificada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo legal, certifique-se a apresentação ou não das razões de contrariedade no prazo legal e, em seguida, subam os autos ao Egrégio Regional para apreciação dos apelos da reclamada e do autor.     SAO LUIS/MA, 20 de julho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEES S/A

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