Processo 0022521-84.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de Ação Revisional do PIS/PASEP ajuizada por Edmilson Alves da Rocha em face do Banco do Brasil S.A., na qual o Requerente, funcionário público aposentado (agente de saúde pública), veiculou pretensão de ressarcimento de valores. Alega, em síntese, que o Banco do Brasil, na qualidade de agente administrador do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), praticou atos de má gestão, aplicando incorretamente as correções devidas e promovendo desfalques indevidos em sua conta individual vinculada ao referido programa (inscrição nº 1.701.365.682-6), o que resultou em saldo final irrisório quando do saque em sua aposentadoria. O Autor foi cadastrado no programa no ano de 1982 e realizou o saque de sua cota em 20/03/2018, recebendo, na oportunidade, o montante de R$ 1.552,20. Pleiteia a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 11.327,64, decorrente da aplicação de expurgos inflacionários (Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II), além de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, conforme cálculos apresentados com a petição inicial. O Réu, Banco do Brasil S.A., devidamente citado, apresentou contestação (mov. 27.1), arguindo, preliminarmente, a impugnação à concessão da gratuidade de justiça, sua ilegitimidade passiva ad causam e a incompetência absoluta da Justiça Estadual. Como prejudicial de mérito, suscitou a incidência da prescrição e o instituto da supressio. No mérito, defendeu a regularidade de sua atuação como mero administrador operacional do Fundo, a validade dos saques e a correção dos valores de acordo com a legislação específica do PASEP, impugnando os cálculos apresentados e requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a produção de prova pericial contábil. A parte Ré apresentou, ainda, requerimento de suspensão do processo (mov. 28.1) com base no Tema Repetitivo 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. O feito foi sobrestado por força da decisão de mov. 35.1. Com a retomada da marcha processual após a devida instrução, e considerando que as partes já exerceram o contraditório, o processo encontra-se maduro para a fase de saneamento e organização, na forma preceituada pelo artigo 357 do Código de Processo Civil. As questões objeto da presente demanda demandam análise técnica especializada, de modo que não se mostra oportuna a designação de audiência de saneamento compartilhado, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual. 1. RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS E PREJUDICIAIS PENDENTES Em observância ao disposto no artigo 357, inciso I, do Código de Processo Civil, passo à análise das defesas processuais apresentadas pelo Réu. 1.1. Da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S.A. O Banco do Brasil sustentou sua ilegitimidade passiva, aduzindo ser mero agente operador do PASEP, recaindo a responsabilidade pela gestão do Fundo e pela definição dos critérios de atualização monetária sobre a União Federal. Entretanto, a causa de pedir primária da parte Autora versa sobre a alegada falha na prestação do serviço do Banco do Brasil, incluindo a suspeita de saques indevidos e desfalques na conta individualizada. A matéria foi integralmente pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema nº 1150 (REsps 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931), cuja tese…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.