Processo 0022555-14.2023.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0022555-14.2023.8.27.2706/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : RITA DE CACIA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : HELEM CRISTINA VIEIRA CARVALHO (OAB GO015383) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO. CONTEXTO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 485, III, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. ART. 85, §11, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão do descumprimento de determinação judicial para emenda da petição inicial. 2. A parte autora alegou descontos indevidos em benefício previdenciário, afirmando ausência de contratação de produto financeiro. 3. O juízo de origem determinou a juntada de procuração atualizada e comprovante de endereço, o que não foi atendido, culminando na extinção do feito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da extinção do processo sem resolução do mérito pelo descumprimento de determinação de emenda à petição inicial, bem como a necessidade de intimação pessoal da parte autora e a possibilidade de dilação do prazo. III. Razões de decidir 5. A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC, sendo legítima a determinação judicial de emenda para regularização da representação processual e comprovação de elementos essenciais. 6. Em hipóteses de indícios de litigância predatória, admite-se a exigência excepcional de documentos adicionais, como forma de resguardar a boa-fé processual e a regularidade da demanda, conforme orientação do STJ (Tema 1.198) e Recomendação CNJ nº 159/2024. 7. A parte autora, embora devidamente intimada, não cumpriu a determinação judicial, evidenciando inércia processual incompatível com os deveres de cooperação e boa-fé, o que autoriza o indeferimento da petição inicial. 8. A extinção do processo, nessa hipótese, não configura excesso de formalismo nem negativa de prestação jurisdicional, mas aplicação legítima das regras processuais voltadas à regular formação da relação processual. 9. Não há nulidade por ausência de intimação pessoal da parte autora, porquanto a hipótese não se confunde com abandono da causa (art. 485, III, do CPC), sendo suficiente a intimação realizada na pessoa do advogado constituído. 10. A dilação de prazo não se impõe quando já oportunizada a regularização da inicial em prazo razoável, sem justificativa idônea para o descumprimento. 11. Mantida a sentença, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. Dispositivo e tese 12. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com majoração dos honorários advocatícios. Tese de julgamento 1. É legítima a extinção do processo sem resolução do mérito quando a parte autora, devidamente intimada, deixa de cumprir determinação de emenda à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.