Processo 0022559-39.2024.8.16.0017

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0022559-39.2024.8.16.0017
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo:   0022559-39.2024.8.16.0017 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$42.366,10 Exequente(s):   Banco do Brasil S/A Executado(s):   RAFA – COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME, representado(a) por RAFAEL AUGUSTO FERREIRA RAFAEL AUGUSTO FERREIRA DECISÃO 1. A decisão que deferiu a penhora da fração ideal do executado, ressaltou expressamente que tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, ou seja, reproduziu texto do art. 843 do CPC, que preserva ao coproprietário, além da preferência na arrematação, a reserva de sua quota-parte calculada sobre a avaliação. Logo, o fato da penhora ser parcial e sobre bem indivisível não implica em sua impenhorabilidade. Tampouco houve demonstração de que o proveito econômico que se obteria com a alienação seria irrisório ou insuficiente para quitação do débito, ainda que parcial, para recomendar a não realização de eventual alienação, já que ausente qualquer valoração da parte ideal ou do próprio bem. Aliás, o bem poderá inclusive ser alienado integralmente, garantindo, como já garante a legislação, a quota-parte do coproprietário.  Assim, rejeito o pedido da seq. 129.1. 2. Cumpra-se a decisão da seq, 116.1, no que couber. 3. Se requerida avaliação, expeça-se mandado, intimando as partes na sequência em 15 dias sobre a avaliação. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA fh

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