Processo 0022608-48.2015.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0022608-48.2015.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 2-03
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0022608-48.2015.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal DIOGO SOUZA SANTA CECILIA APELANTE : JOSE LUIZ AARESTRUP ALVES ADVOGADO(A) : FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL (OAB MG079707) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO TCU. SUPRESSÃO DE VANTAGEM DO ART. 192, I, DA LEI Nº 8.112/90. REDUÇÃO DE ANUÊNIOS. DEMORA EXCESSIVA NA APRECIAÇÃO DO ATO CONCESSIVO. SEGURANÇA JURÍDICA. CONFIANÇA LEGÍTIMA. BOA-FÉ. NULIDADE DA REVISÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por José Luiz Aarestrup Alves contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ordinária ajuizada em face da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e da União, visando afastar revisão de aposentadoria determinada pelo Tribunal de Contas da União, consistente na exclusão da vantagem prevista no art. 192, I, da Lei nº 8.112/90 e na redução do percentual de adicional por tempo de serviço de 28% para 27%, em razão da desconsideração de período anteriormente averbado. O autor sustenta a ocorrência de decadência administrativa, a violação aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, bem como a impossibilidade de revisão tardia do benefício após mais de vinte anos da concessão da aposentadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a revisão dos proventos de aposentadoria promovida em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da União, mais de vinte anos após a concessão do benefício, viola os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da razoabilidade; (ii) estabelecer se a demora excessiva na apreciação da legalidade do ato concessivo impede a supressão de parcelas percebidas de boa-fé por longo período pela parte aposentada. III. RAZÕES DE DECIDIR O ato de concessão de aposentadoria possui natureza complexa e somente se aperfeiçoa com o registro pelo Tribunal de Contas da União, nos termos da jurisprudência consolidada do STF no Tema 445 da repercussão geral. A revisão promovida pela UFMG decorreu diretamente de determinação do TCU no exercício do controle externo de legalidade do ato concessivo, não se tratando de autotutela administrativa clássica disciplinada pelo art. 54 da Lei nº 9.784/99. O processo administrativo de controle da aposentadoria permaneceu em tramitação regular perante os órgãos de controle, inclusive com encaminhamento à Controladoria-Geral da União e emissão de parecer técnico pela ilegalidade do ato ainda no ano de 2009. Não há demonstração concreta de que o mandado de segurança coletivo anteriormente impetrado tenha efetivamente impedido ou suspendido a tramitação do procedimento de controle perante o TCU. A demora superior a vinte anos na apreciação definitiva da legalidade do ato concessivo configura situação excepcional apta a atrair a incidência dos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da razoabilidade. A percepção contínua dos proventos por mais de duas décadas, sem demonstração de má-fé da parte autora, consolida situação jurídica merecedora de proteção, especialmente diante da natureza alimentar das parcelas recebidas. O próprio Tribunal de Contas da União reconheceu a irreversibilidade da situação funcional consolidada da aposentadoria, circunstância incompatível com a posterior supressão de parcelas integrantes originárias dos proventos. Não se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados