Processo 0022612-45.2025.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831743 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0022612-45.2025.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ENILSON FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (ABONO DE PERMANÊNCIA) ajuizada por ENILSON FERREIRA DO NASCIMENTO em face de ESTADO DE PERNAMBUCO e da FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE, objetivando a condenação dos réus ao pagamento retroativo de valores referentes ao abono de permanência. Em sua petição inicial (Id. 206809175), o autor alega, em síntese, que é servidor público estadual desde 1986 e que, em 12 de fevereiro de 2021, preencheu todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas optou por permanecer em atividade. Sustenta que, a partir de então, faria jus ao recebimento do abono de permanência, o que não foi implementado de ofício pelos réus, gerando descontos previdenciários indevidos. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos, e, no mérito, a condenação ao pagamento dos valores retroativos. A tutela de urgência foi indeferida pela decisão de Id. 207172539. Devidamente citados (Id. 208028560), os réus apresentaram contestação conjunta (Id. 208682403), arguindo, em resumo, que o autor não faz jus ao benefício por não ser servidor titular de cargo efetivo, visto que ingressou no serviço público sem concurso. Fundamentam sua tese na ausência de efetividade, ainda que reconhecida a estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT, e citam o Tema 1157 do STF e a ADI 1476-PE. O autor apresentou réplica (Id. 215219036), refutando os argumentos da defesa, defendendo sua condição de servidor estável nos termos do art. 19 do ADCT e afirmando que a própria modulação de efeitos da ADI 1476 resguardou sua situação, de modo que a negativa do benefício configuraria enriquecimento ilícito da administração. Em manifestação posterior (Id. 227369419), o autor informou o reconhecimento administrativo do seu direito, com o pagamento parcial dos valores retroativos a partir de julho de 2023, requerendo o prosseguimento do feito para o recebimento do saldo remanescente, referente ao período de fevereiro de 2021 a junho de 2023. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Sem preliminares ou questões processuais pendentes de análise. Diante do conjunto probatório formado, passo, doravante, à análise do mérito. A controvérsia central da lide reside em definir se o autor, servidor público admitido antes da Constituição Federal de 1988 sem concurso público, mas estabilizado nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), possui direito ao recebimento do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.