Processo 0022615-47.2022.8.19.0021
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação proposta por ELVIRA MARIA DA FONSECA SILVA em face de MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, objetivando a condenação do ente público ao pagamento de verba indenizatória correspondente a 03 (três) meses de licença especial adquirida e não gozada durante o período de atividade funcional, no montante de R$ 26.645,82 (vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). Narra a petição inicial que a autora exerceu o cargo de Professor II, matrícula nº 025476-6, tendo passado à inatividade, por meio de aposentadoria, em 01/04/2022 . Afirma que, em razão do tempo de efetivo serviço e da ausência de faltas, adquiriu o direito ao gozo de licença especial referente ao quinquênio de 01/03/1993 a 28/02/1998, totalizando três meses de descanso remunerado que nunca foram usufruídos por conveniência da Administração Municipal . Sustenta que a referida licença não foi utilizada para fins de contagem de tempo de contribuição em dobro para a aposentadoria, razão pela qual a ausência de indenização configuraria enriquecimento ilícito do Município . A inicial, fls.03/10, veio instruída com documentos, fls.11/93; Despacho, fl.132, deferiu a gratuidade de Justiça. Contestação, fls. 150/182, em que, preliminarmente, ressaltou a imperiosa submissão da Administração ao princípio da legalidade, argumentando que a Lei Municipal nº 1.506/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias) não prevê a conversão de licença especial em pecúnia para servidores vivos e em atividade, sendo tal vedação extensível à hipótese de aposentadoria . No mérito, sustentou a ausência de prova de que o gozo das licenças tenha sido indeferido por necessidade de serviço, alegando que o não exercício do direito decorreu de escolha voluntária da servidora . Destacou, ainda, que a autora chegou a solicitar a licença em 2003 (Processo nº 7589/2003), mas apresentou desistência expressa em 11/02/2009, o que afastaria o dever de indenizar . Subsidiariamente, impugnou os cálculos apresentados e pugnou pela observância dos parâmetros fixados pelos Tribunais Superiores quanto aos consectários legais (IPCA-E e juros da caderneta de poupança) . Certificou-se que a parte autora não apresentou réplica, embora devidamente intimada para tal fim. Decisão saneadora, fl.194, que deferiu a prova documental superveniente, requerida pela parte ré. Certidão, fl. 200, que atestou que a ré deixou de apresentar a prova documental deferida. Despacho, fl.202, determinou a remessa dos autos ao grupo de sentenças. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito se encontra em ordem, sem irregularidades que demandem saneamento adicional ou nulidades a serem reconhecidas. As partes estão devidamente representadas e possuem legitimidade para figurar nos polos da demanda, remanescendo o interesse de agir da autora diante da resistência apresentada pelo ente municipal No tocante à prejudicial de prescrição quinquenal, sustentada pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em sua peça de bloqueio sob o argumento de decurso de prazo em relação aos períodos aquisitivos remotos, entendo que a pretensão não se encontra fulminada pelo instituto . O prazo prescricional para que o servidor público pleiteie a indenização pecuniária correspondente a licenças-prêmio ou especiais não gozadas na atividade tem como termo inicial a data da aposentadoria, uma vez que somente a partir deste ato é que se torna impossível a fruição em descanso, consolidando-se a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.