Processo 0022628-43.2026.4.05.8100

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0022628-43.2026.4.05.8100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal CE
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0022628-43.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: PRINCE AZSEMBERGH NOGUEIRA DE CARVALHO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCELO DE MIRANDA MONT ALVERNE - CE15840 IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA AUTORIDADE ADVOGADO do(a) AUTORIDADE: MARCEL JULIEN MATOS ROCHA - CE14760 SENTENÇA 1.RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por PRINCE AZSEMBERGH NOGUEIRA DE CARVALHO, qualificado e representado nos autos, contra ato imputado ao REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC e PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, objetivando provimento jurisdicional para o fim de determinar a reserva de vaga e nomeação do impetrante para o cargo de professor de engenharia mecânica, setor de estudo projetos e sistemas mecânicos, com lotação em Fortaleza/Ce, previsto no edital nº 4/2025. Aduz o impetrante, essencialmente, que a questão fática da presente demanda se resume em 2(pontos): 1. Existência de vaga para o cargo pleiteado por aprovado em 3º lugar no concurso público regido pelo Edital nº 90/2024, para o provimento do cargo de Professor do Magistério Superior - Universidade Federal do Ceará (UFC) Campus Russas, Setor de estudo: Projeto e Dinâmica das Máquinas, cuja homologação foi oficializada pelo Edital nº 7/2025, publicado em 17/01/2025 no DOU, e a recusa em proceder a nomeação; 2. Abertura de concurso público pelo Edital nº 4/2025 para o mesmo cargo e setor de estudo, Explica que os documentos acostados aos autos apontam que o candidato classificado em 1º lugar, Gutembergy Ferreira Diniz, foi nomeado na UFC conforme Portaria nº 510, publicada no DOU em 14/02/2025. O candidato classificado em 2º lugar, Gleryston Thiago Gomes da Silva, foi aproveitado e já nomeado na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) campus Caraúbas/RN, conforme Portaria nº 517 (retificada), publicada (originalmente) no DOU em 06/05/2025 e retificada em 12/05/2025. Recentemente, surgiu o concurso público previsto no Edital nº 4/2025 em que está prevista 01 vaga para docente do Curso de Engenharia Mecânica, setor de estudos: Projetos e sistemas Mecânicos. Afirma que o Curso e o Setor de Estudo são os mesmos. Para melhor compreensão dos termos como "área", tanto a CAPES quanto o CNPq -- órgãos federais atuantes no ensino superior -- classificam os conhecimentos em: grande área, área, subárea e especialidade. Ambos consideram "Engenharia Mecânica" como área e "Projetos de Máquinas" como subárea. No tocante aos concursos, apesar de pequenas diferenças nos setores de estudo, observa-se que tanto o edital n. 90/2024 (UFC Russas) quanto o edital n. 4/2025 (UFC Fortaleza) pertencem à mesma subárea de "Projetos de Máquinas", na qual o autor possui doutorado e cursou todas as disciplinas pertinentes aos conteúdos programáticos de ambos os certames. Sustenta que a área do concurso do edital 90/2024 é idêntica à do edital 4/2025, ambas em Engenharia Mecânica, sendo exigido doutorado na área. A diferença reside, de forma sutil, no setor de estudo: o edital 90/2024 especifica "Projeto e Dinâmica das Máquinas", enquanto o edital 4/2025 traz "Projetos e Sistemas Mecânicos". Ambos pertencem à subárea "Projetos de Máquinas". Afirma que, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Engenharia Mecânica da UFC Fortaleza (p. 22), "Projetos e Sistemas Mecânicos" estão plenamente inseridos na subárea "Projetos de Máquinas". O PPC da UFC Fortaleza (pp.…

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