Processo 0022642-48.2015.8.14.0301
TJPA • Usucapião
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0022642-48.2015.8.14.0301 Requerente: ROSILENE BARBOSA E BARBOSA Requerido: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES INTERESSADO: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM. Sentença I-RELATÓRIO Trata-se de Ação de Usucapião, proposta por ROSILENE BARBOSA E BARBOSA em face de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONTRUÇÕES, a fim de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Rua Tenente Bezerra, nº 83, Residencial Carmelândia, Bairro Mangueirão, Belém-PA. Alega a parte autora que tem a posse do bem usucapiendo há mais de quinze anos, sem qualquer oposição. Nesse mister, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse. Foram juntados aos autos: Recibo de quitação (Id 70309931 - Pág. 10); declaração das confinantes Irene, Camila e Ana Paula, informando que não têm nada a opor quanto ao pedido da autora (Id 70309933 - Pág. 1 e 2 e Id 70309931 - Pág. 13); Planta do bem usucapiendo (Id 70309933 - Pág. 3); Emenda a inicial (Id 70153622 - Pág. 1) arrolando os confinantes, solicitando a modalidade extraordinária; no Id 88756079 - Pág. 1 e ss., temos replica a Contestação e impugnação a Assistência; na petição Id 117898158 - Pág. 1, temos o pedido da Defensoria Pública solicitando a intimação pessoal da autora, nos termos do art. 186, §2º do CPC. Foi anexado no Id 70309933 - Pág. 9, o pedido de Assistência Simples da Empresa Tradição, sob alegação de que, em 1972, a Pessoa Jurídica Tropical Sociedade de Crédito Imobiliário (autorizada pela Lei 4380/64 a receber recursos do SFH, através do BNH, para realizar projetos imobiliários) firmou contrato de mutuo, com pacto adjeto de hipoteca, com a Construtora Magma para a criação do residencial Morada dos Ventos. Informou-se que o contrato firmado entre as empresas foi para a obtenção de recursos financeiros para aquisição do terreno em que o bem usucapiendo está inserido. Esclareceu-se que, à época, para a utilização dos recursos do SFH (recursos federais), as empresas deveriam ser autorizadas pela Lei 4380/64. Assim, as empresas privadas, com interesse em realizar projetos alcançados pela referida lei, procuravam as Companhias credenciadas (Ex: Tropical Crédito Imobiliário), que aprovando o pedido, remetia a questão ao BNH que disponibilizava recursos federais. Em 1974, a Construtora Magma, com anuência da Tropical Crédito Imobiliário, alienou o empreendimento a CIC (Companhia Industrial), para efetivar a construção das casas; Narra que, posteriormente, a Empresa Tropical foi incorporada pela Tradição Companhia Imobiliária, que ora requerer sua inclusão na lide por entender que o pedido de usucapião resta prejudicado pela origem dos recursos mencionados. No Id 70310338 - Pág. 5 foi juntada emenda a inicial para acrescentar mais um confinante nos fundos do bem usucapiendo (Ocupante do imóvel da Rua Dezessete de Agosto, nº 84, Residencial Carmelândia, bairro mangueirão, Belém-PA). Intimados a Caixa, CODEM, Iterpa e União (Id 153688771 - Pág. 1); No Id 154572726 - Pág. 1, a parte autora juntou impugnação ao pedido de Assistência da Tropical. O Iterpa e a União manifestaram-se pela ausência de interesse jurídico no feito (Id 154744379 - Pág. 1 e Id 159969090 - Pág. 1). A CODEM, no Id 173897783 - Pág., informou ausência de interesse jurídico no feito. A CIC foi citada (Id 155043620 - Pág. 1). No Id 156129737 - Pág. 1, CLARISMUNDO DA COSTA MONTEIRO, CLARISMUNDO DA COSTA…
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