Processo 0022664-21.2021.8.16.0017
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030- 008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ATENÇÃO: não foi possível identificar a parte selecionada! PRAZO DE Sem Prazo O(A) Juiz(íza) de Direito JULIANO ALBINO MANICA, da 3ª Vara Cível de Maringá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Cédula de Crédito Bancário, sob nº 0022664-21.2021.8.16.0017, em que é(são) COOPERATIVA DE CREDITOautor(es) SICOOB METROPOLITANO , e EDNA MARQUETI DE CAMPOS, R. DE CAMPOS JEANS - EPP, REGINALDO DEréu(s) CAMPOS, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) , portador(a) do CPFparte(s)EDNA MARQUETI DE CAMPOS XXX.XXX.XXX-XX; , portador(a) do CNPJ 24.911.520/0001-14;,R. DE CAMPOS JEANS - EPPREGINALDO DE CAMPOS portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua CITAÇÃO para, no , efetuar o pagamento do débito apontado pela parte exequente, acrescido de custas eprazo de 3 (três) dias úteis honorários advocatícios, no valor total de R$ 119.575,91 (cento e dezenove mil, quinhentos e setenta e cinbco reais e noventa . A(s) parte(s) fica(m) e um centavos), acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento” de que, em caso de pagamento integral dentro do prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidosCIENTE(S) pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) deCIENTE(S) que, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não . Independentemente da penhora,pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, CPC)[1] depósito ou caução, poderá opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Anastácio Borges dos Santos Junior, Analista Judiciário, conferi e digitei. Maringá, 21 de julho de 2026. Anastácio Borges dos Santos Jr Chefe de Secretaria : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi Código de Processo Civil: “Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de[1] citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de…
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