Processo 0022671-70.2018.4.01.9199

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0022671-70.2018.4.01.9199
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 21 - Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0022671-70.2018.4.01.9199 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GOIAZ MINERADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - GO36577-A POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESTINATÁRIO(S): GOIAZ MINERADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - (OAB: GO36577-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459512485) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0022671-70.2018.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022671-70.2018.4.01.9199 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: GOIAZ MINERADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA - GO36577-A POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0022671-70.2018.4.01.9199 R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM em face de acórdão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que deu parcial provimento à apelação para reconhecer a prescrição de créditos cobrados em execução fiscal relativos à Taxa Anual por Hectare – TAH e multa administrativa. O embargante sustenta a existência de erro material, ao argumento de que o acórdão teria considerado a TAH anterior à vigência da Lei nº 9.821/1999, afastando indevidamente a aplicação do prazo decadencial para constituição do crédito. Afirma que o vencimento ocorreu em 31/01/2000, razão pela qual seria aplicável o regime decadencial previsto no art. 47 da Lei nº 9.636/1998. Alega, ainda, omissão quanto à análise da prescrição da multa administrativa, defendendo a incidência dos arts. 1º, 1º-A e 2º da Lei nº 9.873/1999, bem como do art. 2º, §3º, da Lei nº 6.830/1980. Requer o provimento dos embargos para sanar os vícios apontados, com efeitos infringentes, a fim de afastar a prescrição reconhecida no acórdão. Subsidiariamente, pleiteia manifestação expressa sobre os dispositivos legais indicados para fins de prequestionamento. É o relatório. JUIZ FEDERAL BRUNO APOLINÁRIO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0022671-70.2018.4.01.9199 V O T O Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração. O embargante sustenta a existência de erro material e de omissão no acórdão. Afirma, em síntese, que o julgado teria adotado premissa fática equivocada ao afastar a aplicação do prazo decadencial relativo à Taxa Anual por Hectare – TAH, sob o fundamento de que o crédito seria anterior à vigência da Lei nº 9.821/1999. Sustenta, ainda, que houve omissão quanto à análise da legislação aplicável à multa administrativa, especialmente os arts. 1º, 1º-A e 2º da Lei nº 9.873/1999 e o art. 2º, §3º, da Lei nº 6.830/1980. Requer, ao final, o provimento dos embargos com efeitos infringentes, para afastar a prescrição reconhecida no acórdão e restabelecer a sentença. Os embargos de declaração são instrumento processual destinado a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados