Processo 0022680-88.2025.8.16.0031

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0022680-88.2025.8.16.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes de Trabalho de Guarapuava
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7507 - E-mail: guarapuavavaradefamilia@tjpr.jus.br DECISÃO   PROCESSO: 0022680-88.2025.8.16.0031 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL: INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE AUTOR: ANDRE GADENS DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   1. Deixo excepcionalmente de exigir a Comunicação de Acidente de Trabalho, uma vez que restou demonstrado o reconhecimento da natureza acidentária pela autarquia ré em perícia e que houve concessão anterior de auxílio por incapacidade temporária em decorrência de acidente do trabalho.   2. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita postulados na petição inicial, nos termos e sob as penas dos artigos 98 a 100 do Código de Processo Civil.   3. Na Recomendação Conjunta nº 01/2015, o Conselho Nacional de Justiça, o Advogado-Geral da União e o Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social orientaram aos Juízes Federais e aos Juízes de Direito com competência previdenciária e acidentária considerar a possibilidade de determinar a prova pericial médica desde a decisão inicial nos processos em que esse tipo de prova se mostrar necessária, bem como a concessão de prazo para contestação ou apresentação de proposta de composição após a apresentação do laudo pericial, conforme artigo 1º, I e IV, daquele ato.   Além disso, no Ofício AGU/PGF/PSF-PGR nº 077/2016, dirigido a este juízo, o Procurador-Chefe da Procuradoria Seccional Federal de Ponta Grossa, responsável pela atuação na Comarca de Guarapuava, concordou com a modificação do procedimento e anuiu à utilização do formulário de quesitos padrão contido na recomendação supracitada, assumindo "o compromisso de não alegação de nulidade quanto à aludida ´inversão de procedimento´, exceto quanto à eventuais pontos específicos de um determinado processo, como por exemplo, impugnar a nomeação de determinado perito ou o valor dos honorários, se houver motivo bastante para tanto".   Por outro lado, o artigo 139, VI, do Código de Processo Civil, vigente faculta ao juiz "alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito", ao passo que o artigo 129-A, §1º e §3º, da Lei nº 129-A da Lei nº 8.213/1991, autoriza expressamente a determinação antecipada da prova pericial.   Desse modo, deixo de designar nesta decisão inicial a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, determinando que seja previamente realizada a prova pericial.   4. Determino que a Secretaria consulte os médicos com conhecimento na área da perícia inscritos para atuação nesta Comarca no Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consoante artigo 156, §1º, do Código de Processo Civil, que não tenham prestado atendimento às partes.   Havendo um único perito com conhecimento na área da perícia, fica desde logo nomeado, ao passo que, havendo mais de um profissional, determino a nomeação por meio de sistema de rodízio, ficando nomeado aquele que há mais tempo estiver sem nomeação, o que deverá ser certificado pela Secretaria.   Não havendo médico para atuação nesta Comarca com conhecimento na área da perícia inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados