Processo 0022685-66.2022.8.27.2729
TJTO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0022685-66.2022.8.27.2729/TO RÉU : RUDSON SOUZA NUNES ADVOGADO(A) : MARCUS ANTONIO PASTINA JUNIOR (OAB GO038133) SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propôs a presente ação penal em desfavor de RUDSON SOUZA NUNES , imputando-lhe a prática das condutas tipificadas no artigo 304 (deixar o condutor de prestar imediato socorro à vítima), artigo 305 (afastar-se o condutor do veículo do local do acidente) artigo 306, § 1º, inciso II (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência), e artigo 309 (dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano), todos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), na forma do art. 69, todos do Código Penal, fato ocorrido em Palmas na data de 23 de janeiro de 2021. De acordo com a denúncia: (...) Consta do inquérito policial que, na data de 23 de janeiro de 2021, por volta das 20h45min, em via pública, localizada na Quadra 103 Norte, Avenida NS 01, com LO 02, ACNO 1, Palmas/TO, o denunciado RUDSON SOUZA NUNES , foi preso em flagrante, por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, apresentando sinais que indicam a alteração psicomotora, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado, após a colisão, deixou de prestar o imediato socorro às vítimas e, ainda afastou-se do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Segundo restou apurado, policiais militares foram acionados para atender a uma ocorrência de acidente de trânsito. No local, somente foi encontrada a nacional Eliene Bernarda Pereira, condutora do veículo FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0E, Placa QAF-7672, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, ano 2017, cor vermelha, atingido pelo veículo do denunciado. Constatou-se que, enquanto trafegava na Avenida LO-02, sentido Oeste, na rotatória, a nacional Eliene Bernarda Pereira foi surpreendida com o veículo FORD/ECOSPORT SE AT 1.6B, ano 2017, cor branca, Placa QKF-5194, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, no qual estava o denunciado, que lhe atingiu na lateral direita, fazendo-a rodar e repousar no Jardim ao lado da rotatória. Após a colisão, constatou-se que, o denunciado, sem prestar socorro ou qualquer auxílio às vítimas, fugiu do local, tendo sido localizado, por transeuntes que identificaram a placa e suas características, no Hotel Serra Azul, na Quadra 103 Norte, nesta Capital. Ao abordar o denunciado, os Militares constataram que apresentava sinais de embriaguez, sendo sonolento, olhos vermelhos, odor etílico, agressividade e exaltação de ânimo e fala desconexas, devidamente atestado no documento Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora do Condutor (evento 1, P_FLAGRANTE1, fl. 15). No seu interrogatório, o denunciado, usou do direito constitucional de ficar em silêncio (evento 1, P_FLAGRANTE1, fl. 6), no entanto, as testemunhas apontam que ele afirmou ter ingerido bebida alcoólica, “cerveja”, inclusive, momentos antes do acidente, estava em um bar. A materialidade e autoria do delito encontra-se devidamente comprovada por meio do Boletim de Ocorrência nº 5037/2021 (evento 1, P_FLAGRANTE1, fl. 12), Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora do Condutor (evento 1, P_FLAGRANTE1, fl. 15), Extrato de Atendimento Policial, nº 174066…
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