Processo 0022692-09.2025.8.17.8201
TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831622 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0022692-09.2025.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSENILDO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por JOSENILDO RODRIGUES DA SILVA em face de ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O autor alega que foi alvo de uma operação policial em sua residência, com busca e apreensão e arrombamento da porta, sem que nada ilícito fosse encontrado. Posteriormente, teve sua prisão preventiva decretada e foi preso em cartório, em abordagem vexatória. Alega que, após a prisão, foi levado ilegalmente à sua residência para nova busca sem mandado, onde foram apreendidos bens que depois foram devolvidos. Sustenta que a acusação foi baseada em provas frágeis e insuficientes, culminando em sua absolvição penal por ausência de provas. Afirma que a prisão indevida, a exposição pública e a prolongada tramitação processual causaram-lhe danos morais irreparáveis, violando sua dignidade, honra e presunção de inocência. O réu apresentou defesa (id. 210360230), alegando, em síntese, que as investigações foram legítimas e fundamentadas em indícios sérios de tráfico de drogas e associação criminosa. Afirmou que o autor foi foragido por um ano, que o arrombamento da residência foi autorizado judicialmente (em um primeiro momento) e que a entrada posterior foi franqueada pela companheira do autor, após ele mesmo ter informado sobre a existência de armas. Sustenta que a prisão preventiva foi legalmente decretada e que a absolvição ocorreu por insuficiência probatória, não por erro judiciário ou ilegalidade, sendo um desdobramento natural do devido processo legal. Argumenta a ausência de ato ilícito e de dever de indenizar, invocando a presunção de legalidade dos atos administrativos e a responsabilidade subjetiva do Estado em atos judiciais. O autor apresentou réplica (id. 215635439), reiterando os argumentos da inicial, impugnando as alegações do réu e reforçando a tese de ilegalidade da prisão preventiva e do abuso de autoridade, bem como a ocorrência de danos morais indenizáveis. É O RELATÓRIO. DECIDO. Das Questões Processuais Pendentes O autor declarou na petição inicial (id.206887187) não ter condições de arcar com as custas processuais. A Lei nº 1.060/50 e o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil estabelecem que a mera declaração de hipossuficiência por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo prova em contrário. No presente caso, não há nos autos qualquer elemento que infirme a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência do autor.…
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