Processo 0022696-40.2019.8.16.0035

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0022696-40.2019.8.16.0035
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S/N - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6381 - Celular: (41) 3263-6393 - E-mail: sjp-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0022696-40.2019.8.16.0035   Processo:   0022696-40.2019.8.16.0035 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Furto Qualificado Data da Infração:   09/07/2019 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ADAM LEMGRUBER RIBEIRO Réu(s):   ROSELAINE DE JESUS DA SILVA   RELATÓRIO   O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ propôs a presente ação penal em face de ROSELAINE DE JESUS DA SILVA, qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, em razão da suposta prática delituosa (mov. 1.1): “Entre os meses de junho e julho de 2019, no interior do estabelecimento comercial denominada “Hiperfarma”, localizado na Rua Harry Feeken, n° 1473, bairro Afonso Pena, neste município e Foro Regional de São José dos Pinhais/PR, a denunciada ROSELAINE DE JESUS DA SILVA – dolosamente, com consciência, vontade e intenção orientadas à prática delitiva, além de plena ciência da reprovabilidade de suas condutas – subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em R$ 1.300,34 (mil e trezentos reais e trinta e quatro centavos) em espécie, de propriedade da empresa Drogarias Rosdani Ltda.  O crime foi cometido mediante abuso de confiança, vez que a investigada trabalhava como operadora de caixa na referida farmácia, possuindo acesso aos valores referentes aos atendimentos, como pode ser demonstrado através dos vídeos de movs. 9.6 a 9.21, tudo conforme portaria (mov. 1.1), boletim de ocorrência (mov. 1.2), termo de compromisso (mov. 1.3), termo de depoimento (mov. 9.1), tabelas (mov. 9.2), extratos (movs. 9.3/9.4) e vídeos das câmeras de segurança (movs. 9.6/9.21).”. A denúncia foi recebida em 17/09/2024 (mov. 26.1). A ré foi citada (mov. 51.1) e apresentou resposta à acusação (mov. 57.1), por intermédio de defensora nomeada (mov. 54.1). Proferida decisão de prosseguimento do feito (mov. 65.1), realizou-se a audiência de instrução e julgamento em 06/05/2026 (mov. 112.1), oportunidade em que foi ouvido o informante ADAM LEMGRUBER RIBEIRO (mov. 111.1). Ao final, procedeu-se ao interrogatório da ré ROSELAINE DE JESUS DA SILVA (mov. 111.2). O Ministério Público, em alegações finais apresentadas por memoriais (mov. 42.1), pugnou pela improcedência da pretensão acusatória, requerendo a absolvição da ré da imputação do crime previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, diante da insuficiência probatória para embasar a condenação. A Defesa, por sua vez, em alegações finais por memoriais (mov. 119.1), requereu a absolvição da ré, igualmente com fundamento na insuficiência de provas, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, aplicando-se o princípio in dubio pro reo. Vieram os autos conclusos para sentença. Relatado. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se, como já afirmado, de ação penal pública incondicionada proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de ROSELAINE DE JESUS DA SILVA, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal. Primeiramente, cumpre considerar que não se vislumbra qualquer impedimento que possa obstaculizar a análise do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados