Processo 0022714-97.2024.8.16.0031
TJPR • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0022714-97.2024.8.16.0031 Processo: 0022714-97.2024.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.117,39 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): Eliane Martins de Oliveira SELENITA MARA DE OLIVEIRA XAURY RIBAS MARTINS 1. DEFIRO o pedido de citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido pela parte autora no mov. 61.1 1.1. Para tanto, observe-se o contato telefônico indicado pela parte autora. Ressalto, por oportuno, que tal medida é possível face a Instrução Normativa nº 6704674 – GCJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que trouxe previsão expressa atinente à possibilidade de comunicação dos atos processuais por aplicativos de mensagens multiplataforma: Art. 2°. As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13.016/2015 (Código de Processo Civil), poderão ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: I. aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II. plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III. e-mail profissional; IV. contato telefônico. Note-se, quanto ao cumprimento do ato, o disposto nos artigos 3º e seguintes da mencionada instrução. 2. Cumpra-se mov. 45.1 e expeça-se mandado de citação por oficial de justiça. 3. Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto à certidão de mov. 63.1, no prazo de 10 (dez) dias, já contado em dobro. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito Substituta
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