Processo 0022721-67.2005.8.24.0020

TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
0022721-67.2005.8.24.0020
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0022721-67.2005.8.24.0020/SC AUTOR : DE LUCCA-REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR (OAB SC032401) ADVOGADO(A) : DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SC016776) INTERESSADO : GLADIUS CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA S/S LTDA EPP (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de falência da empresa DE LUCCA-REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA . A ação distribuída em 18/10/2005 teve início como recuperação judicial, posteriormente convolada em falência através da decisão proferida em 11/04/2006 no evento 2147, SENT872/876. A decisão foi publicada em 19/04/2006 (evento CERT2423/2424) e o termo legal fixado em sessenta dias anteriores ao pedido de recuperação judicial. Nomeada a GLADIUS CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA, CNPJ 04.443.827/0001-20, tendo como responsável técnico o Dr. Agenor Daufenbach Junior para a Administração Judicial. A remuneração foi fixada em 5% do valor da arrecadação, havendo liberação parcial do montante (evento 2147, ALVARA7995) e a reserva do saldo junto à subconta n. 1702022975. Em 12/06/2008 foi publicado o edital do art. 99, parágrafo único, da redação original da Lei 11.101/2005 (evento 2147, EDITAL3883/3896). A Relação de Credores do Administrador Judicial, juntada no evento 2147, PET3985/4013, em 31/10/2008, foi publicada em 18/11/2008 (evento 2147, EDITAL4020/4038). Com o julgamento das impugnações tempestivas, o Quadro Geral de Credores, consolidado pela Administração Judicial em 29/08/2013 (evento 2147, INF5739/5762), restou homologado no evento 2147, DESP5763 e publicado em 03/09/2013 (evento 2147, CERT5782/5793).  Os bens arrecadados foram levados a leilão e arrematados (evento 2147, AUTO2142/2152, evento 2147, AUTO2229/2244, evento 2147, AUTOARREM3099/3100, evento 2147, AUTOARREM3639, evento 2147, AUTOARREM7471/7472, evento 2147, AUTOARREM7479/7480, evento 2147, AUTOARREM7484 e evento 2155) Há ativos pendentes de arrecadação aguardando o deslinde do cumprimento de sentença movido pela Massa Falida contra a Eletrobrás, em trâmite na Justiça Federal (autos n. 0003078- 38.2001.4.04.7204), e contra o Kirton Bank S.A. Banco Múltiplo, na 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma (autos n. 5000135-38.2011.8.24.0020).  Através de alvará judicial, ocorreu o pagamento de despesas essenciais (honorários e custas judiciais), conforme prestação de contas já realizada no processo. Com os valores arrecadados até o momento, foram efetuados pagamentos dos créditos concursais da classe trabalhista, além de garantia real e, parcialmente, os créditos públicos, conforme plano de rateio apresentado no evento 2542, ANEXO2. Através da decisão proferida no evento 2764 houve a suspensão do processo até que aportem ao processo os valores provenientes dos cumprimentos de sentença ainda em andamento. Não houve instauração dos incidentes de classificação de crédito público, uma vez que o quadro geral de credores foi homologado antes da alteração legislativa efetivada pela Lei 14.112/2020, havendo contudo plena ciência dos entes públicos a respeito do quadro de credores. Considerando os esclarecimentos prestados pela Administração Judicial, mantenho os termos da decisão proferida em 29/08/2023 ( 2764.1 ) e determino a suspensão do processo até a conclusão dos processos n. 0003078- 38.2001.4.04.7204…

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