Processo 0022722-37.2025.5.16.0016

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0022722-37.2025.5.16.0016
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0022722-37.2025.5.16.0016 EXEQUENTE: SIND.DOS VIG. EMPRG.EM EMPR. SEG. E VIG.TRANSP.VAL.ESC. ARM. DES.SEG.PESS SERV.ORG. SEG. E VIG. ARMAD.OU DESAR.CUR. FORM.E ESPEC.VIG.SEG.ELETR E MONIT EXECUTADO: REAL SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1fe6f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de impugnação oposta pela executada, REAL SEGURANÇA LTDA, em face do exequente, SIND.DOS VIG. EMPRG. EM EMPR. SEG. E VIG.TRANSP.VAL.ESC.ARM. DES.SEG.PESS SERV.ORG. SEG. E VIG. ARMAD.OU DESAR.CUR. FORM.E ESPEC.VIG.SEG.ELETR E MONIT,  nos autos dessa ação individual de cumprimento de sentença. Em suas razões, arguiu, preliminarmente, que a presente execução seria prematura por ausência de trânsito em julgado da decisão exequenda.  No mérito, alegou: a) erro na data-base para incidência de juros e correção monetária, b) ausência de liquidação individual e de comprovação da titularidade do direito pelo substituído, c) omissão quanto à compensação de valores comprovadamente quitados, d) erro na dedução da cota-parte previdenciária (INSS), e) desproporcionalidade na cobrança integral das custas processuais e honorários sucumbenciais. O exequente manifestou-se  (Id 32c112b), arguindo a falta de indicação específica de valores pela impugnante, e defendendo, no mérito, a higidez de sua conta. Vieram os autos conclusos para decisão. Decido. Da ausência de impugnação específica: O sindicato exequente sustenta que a impugnação aos cálculos apresentada pela executada não deve ser conhecida, sob o argumento de que a devedora não indicou de forma fundamentada os valores que entende corretos, em descumprimento ao artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. Sem razão.  Embora o artigo 879, parágrafo 2º, da CLT estabeleça o ônus de indicar de forma específica os itens e valores objeto de discordância, a jurisprudência consolidada deste Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região orienta que o rigor formal pode ser mitigado quando a matéria discutida na impugnação é eminentemente de direito e a devedora aponta claramente o valor global do alegado excesso e as verbas afetadas, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO A CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto contra decisão que rejeitou impugnação a cálculos de liquidação em execução trabalhista, sob o argumento de que a impugnação era genérica, sem a indicação fundamentada de itens e valores divergentes, conforme o art. 879 da CLT. O impugnante alegou excesso de execução no valor total de R$ 2.771,95, indicando as verbas supostamente afetadas (13º salário, férias, FGTS, contribuições sociais e honorários sucumbenciais), mas sem detalhamento individualizado dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a impugnação aos cálculos atendeu aos requisitos do art. 879 da CLT, considerando a ausência de detalhamento individualizado dos valores divergentes, apesar da indicação do valor total do alegado excesso e das verbas afetadas; (ii) estabelecer se o impugnante comprovou o alegado excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impugnação, embora genérica quanto à indicação de valores por item, apontou valor global do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados