Processo 0022772-90.2020.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0022772-90.2020.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0022772-90.2020.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0022772-90.2020.8.27.2729/TO APELANTE : MARIA ZÉLIA DA SILVA CARNEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) DECISÃO Trata-se de  RECURSO ESPECIAL  ( evento 67, RECESPEC1 ), interposto por  MARIA ZÉLIA DA SILVA CARNEIRO  com fundamentado nas disposições do artigo 105, inciso III, alíneas “a”  da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que manteve incólume a sentença de improcedência.  Registre-se que os autos foram suspensos por determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça, em virtude da afetação ao regime de recursos repetitivos, Tema 1300, que trata do ônus da prova ( evento 2, DECDESPA1 ).  Inconformada, a parte autora interpôs Recurso Especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal. Em suas razões recursais constantes no Evento 67, a recorrente alega a violação direta aos artigos 371, 373, incisos I e II, 489, § 1º, inciso IV, 1.022, inciso II, e 1.037, inciso II, todos do Código de Processo Civil. A recorrente sustenta que o acórdão proferido, mesmo após a oposição de embargos de declaração, padece de vícios de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional. A recorrente também suscita a ocorrência de cerceamento de defesa, alegando que o julgamento antecipado, sem a prévia abertura de oportunidade para a produção de prova pericial contábil, inviabilizou a demonstração técnica dos desfalques alegados. Sustenta que, diante da superveniência do regime probatório estabelecido pelo Tema 1300 do STJ, seria indispensável a reabertura da fase instrutória para que a parte pudesse adequar sua atuação probatória à nova lógica vinculante, sob pena de imposição de um ônus impossível de ser satisfeito sem auxílio técnico especializado. Por fim, a recorrente insurge-se contra a má aplicação do ônus da prova e do próprio Tema 1300 do STJ. Argumenta que a tese repetitiva foi utilizada como fundamento abstrato de improcedência, sem a devida correlação fática com os lançamentos discutidos nos autos. Alega que as microfilmagens indicariam movimentações que não poderiam ser automaticamente imputadas ao titular e que a ausência de apreciação analítica dessas provas, combinada com a distribuição estática do ônus probatório, resultou em desfecho processual injusto e dissociado da realidade dos extratos. A recorrente apresentou petição de "chamamento do feito à ordem" ( evento 66, PET_INTERCORRENTE1 ) sustenta a ocorrência de nulidade por cerceamento de defesa. Aduz que o feito permaneceu sobrestado por longo período e que, após o levantamento da suspensão pela fixação do Tema 1.300/STJ, houve o julgamento antecipado da lide sem o devido saneamento e sem a abertura de oportunidade para a produção de prova pericial contábil, classificada pelo próprio acórdão recorrido como "imprescindível" para o deslinde da causa. Vieram-me os autos conclusos, no exercício da Vice-Presidência, em virtude da redistribuição de competência para o juízo de admissibilidade de Recursos Constitucionais (STF e STJ), consoante a Resolução TJTO nº 1, de 19 de janeiro de 2026. É o relatório.  DECIDO . O recurso é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados