Processo 0022778-72.2012.8.07.0001

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0022778-72.2012.8.07.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara de Família de Brasília
Última publicação
13/05/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0022778-72.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação de prestação de contas ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em face de CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA MIRANDA, curador de NEUSA MARIA GUIMARÃES LIMA, no qual foi homologado acordo para transferência do imóvel situado na Quadra 3, Conjunto 34, Casa 4, do Condomínio Solar de Brasília/DF ao patrimônio da curatelada, como forma de quitação parcial do débito executado. Após a expedição da carta de adjudicação, o executado foi reiteradamente intimado para promover a transferência do imóvel, permanecendo inerte sob a alegação de ausência de recursos para arcar com o ITCD e despesas cartorárias. Em petição de ID 267436770, requereu a reconsideração da decisão que indeferiu o levantamento de valores pertencentes à própria curatelada para custeio das despesas de transferência, sustentando que a medida seria vantajosa à incapaz, diante do elevado valor do imóvel ofertado em dação. Posteriormente, o executado passou a requerer a penhora no rosto dos autos do Inventário nº 0730347-10.2017.8.07.0001, afirmando que seu quinhão hereditário seria suficiente para suportar os encargos necessários à transferência do bem. Na manifestação de ID 273292556, o Ministério Público destacou que o executado vem retardando o cumprimento do acordo firmado, ressaltando que a tentativa de utilização de recursos da própria curatelada já havia sido rejeitada judicialmente. Apontou, ainda, que a solução referente à penhora no rosto dos autos do inventário poderia ter sido apresentada anteriormente, o que evidenciaria conduta protelatória. Apesar disso, manifestou-se favoravelmente à constrição do quinhão hereditário do executado, diante da existência de numerário suficiente para custear o ITCD e as despesas registrais necessárias à efetivação da transferência do imóvel. É o relatório. Decido. Conforme relatado, o executado firmou acordo homologado judicialmente comprometendo-se a transferir à curatelada o imóvel situado na Quadra 3, Conjunto 34, Casa 4, do Condomínio Solar de Brasília/DF, como forma de quitação parcial do débito exequendo. Contudo, apesar das reiteradas intimações e da expedição da carta de adjudicação, o requerido não promoveu a efetiva transferência do bem, alegando ausência de liquidez para arcar com o ITCD e as despesas cartorárias necessárias ao registro. A pretensão anteriormente deduzida pelo executado para utilização de recursos pertencentes à própria curatelada foi corretamente rejeitada, porquanto incompatível com a lógica do cumprimento de sentença e com a finalidade de recomposição patrimonial da incapaz. Não se mostra juridicamente admissível que a vítima suporte os custos necessários à satisfação de obrigação decorrente da conduta do próprio devedor. Neste momento, antevendo a demora em dar cumprimento à ordem de transferência e o aumento da dívida, tenho que o deferimento do pagamento dos encargos da transferência com numerário da própria interditada, é medida que pode evitar maiores prejuízos a ela. Eventuais prejuízos poderão ser recompostos posteriormente, caso o valor da dívida supere o valor do imóvel que será recebido. Por outro lado, verifica-se que o executado indicou a existência do Inventário…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados