Processo 0022785-47.2009.8.14.0301
TJPA • Recurso Extraordinário
Partes do processo (1)
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO ELETRÔNICO N. º 0022785-47.2009.8.14.0301 RECORRENTE: FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ - HEMOPA REPRESENTANTE: (PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO) RECORRIDO: FLAVIO SANTOS ALGARANHAR REPRESENTANTE: FELIPE LAVAREDA PINTO MARQUES (OAB/PA 14061) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário (ID n.º 34198735) interposto por FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ – HEMOPA com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 102 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, cuja ementa tem o seguinte teor: (acórdão ID n. 27956318) - Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DURANTE ESTÁGIO PROBATÓRIO. AVALIAÇÃO INSUFICIENTE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto pela Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença de 1º grau que anulou o ato de exoneração do servidor público agravado, determinou sua reintegração ao cargo e condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, bem como de todas as verbas remuneratórias e vantagens devidas desde a exoneração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o ato administrativo de exoneração de servidor em estágio probatório é válido, à luz das normas vigentes à época dos fatos, considerando as irregularidades na avaliação e a ausência de garantia ao contraditório e à ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada encontra fundamento legal no art. 932 do CPC e no art. 133 do Regimento Interno do TJPA, ao julgar monocraticamente recurso que reitera fundamentos já apreciados e rejeitados. O ato de exoneração se baseou em procedimento de avaliação de estágio probatório deficiente, com apenas uma avaliação registrada, em afronta ao normativo vigente, o qual previa múltiplas etapas avaliativas, conforme o Decreto Estadual nº 249/2011. Ainda que o agravante alegue a incidência do Decreto nº 1.945/2005, os autos demonstram que a exoneração ocorreu sem observância ao contraditório, à ampla defesa e à formalidade legal necessária à análise do desempenho funcional do servidor. A jurisprudência do STJ afasta nulidade por repetição de fundamentos em decisão colegiada que ratifica decisão monocrática, desde que haja enfrentamento das matérias relevantes. A condenação ao pagamento de indenização por danos morais encontra respaldo na comprovação de lesão à esfera subjetiva do servidor exonerado indevidamente e na jurisprudência do TJPA sobre a matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A exoneração de servidor em estágio probatório exige avaliação regular, em etapas sucessivas, com garantia do contraditório e da ampla defesa. A ausência de avaliações periódicas e a inexistência de oportunidade de defesa invalidam o ato de exoneração por inaptidão. É devida indenização por danos morais em razão da exoneração indevida, especialmente quando comprovada a ilegalidade do ato administrativo e os prejuízos causados à esfera pessoal do servidor. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 932; Decreto Estadual nº 249/2011;…
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