Processo 0022802-24.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0022802-24.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0022802-24.2025.8.27.2706/TO AUTOR : MARINALVA PEREIRA LEITE ADVOGADO(A) : JUDSON OLIVEIRA SANTOS (OAB TO012247) ADVOGADO(A) : THAYRINE BRITO SILVA OLIVEIRA (OAB TO007918) SENTENÇA I) Relatório MARINALVA PEREIRA LEITE ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face do MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA. A autora afirma que, em 12/05/2025, procurou atendimento na Unidade de Pronto Atendimento de Araguaína, com dores no braço esquerdo e no peito. Sustenta que, apesar do quadro apresentado e do pedido de realização de eletrocardiograma, recebeu diagnóstico de inflamação no braço, medicação e posterior liberação. Alega que retornou à unidade no dia seguinte, com agravamento dos sintomas, mas novamente não foi submetida a exame cardíaco. Após a liberação, teria sofrido infarto agudo do miocárdio em sua residência, sendo socorrida pelo SAMU e encaminhada ao Hospital Dom Orione, onde realizou cateterismo de urgência, com constatação de obstruções coronarianas. Defende que houve falha na prestação do serviço público de saúde, consistente na ausência de investigação adequada do quadro clínico, erro de diagnóstico e não realização de exame simples que, segundo afirma, poderia ter permitido diagnóstico e intervenção precoces. Sustenta ter sofrido sequelas físicas e psicológicas, além de impossibilidade de exercer sua atividade laboral. Ao final, pediu a concessão da gratuidade da justiça, a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos materiais, estimados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), e de indenização por danos morais, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), além da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. A gratuidade da justiça foi deferida ( evento 23, DOC1 ). Citado, o Município de Araguaína apresentou contestação ( evento 29, DOC2 ).  A autora apresentou réplica ( evento 34, DOC1 ). Em seguida, as partes foram intimadas a especificar provas e indicar os pontos controvertidos, sob pena de preclusão ( evento 36, DOC1 ). A autora informou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide ( evento 46, DOC1 ). O Município, por sua vez, também declarou não pretender produzir provas além daquelas já juntadas aos autos ( evento 47, DOC1 ). É o relato necessário. Decido. II) Fundamentação II.1) Julgamento antecipado do mérito O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. A controvérsia é predominantemente documental. A autora informou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado. O Município, por sua vez, também declarou não pretender produzir outras provas além daquelas já constantes dos autos. Não há, portanto, necessidade de dilação probatória. Passo ao exame das questões processuais pendentes e, em seguida, do mérito. II.2) Denunciação à lide O Município requereu a denunciação da lide ao Instituto de Saúde e Cidadania – ISAC, sob o fundamento de que a entidade seria responsável pela gestão, operacionalização e execução dos serviços da UPA 24h. O pedido não comporta acolhimento. Nos termos do art. 125, II, do CPC, a denunciação da lide é admissível quando aquele que perder a demanda tiver direito regressivo contra terceiro, por força de lei ou contrato. A hipótese, contudo, não impõe a formação necessária da lide regressiva no mesmo processo. A presente ação foi proposta por usuária do serviço público de saúde contra o Município de Araguaína, a quem se atribui falha no atendimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados