Processo 0022817-60.2024.8.03.0001
TJAP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, presentes o MM. Juiz de Direito Dr. RODRIGO MARQUES BÉRGAMO e o RMP Dr. TIAGO SILVA DINIZ. Compareceu o réu JERFESON GABRIEL DA SILVA UCHOA, representado pela Advogada Dra. GÉSSIKA LUANA DE OLVIEIRA. Compareceu o réu MARCOS BARROS GOMES, representado pelo Advogado Dr. OSNY BRITO DA COSTA JÚNIOR. Presente a Defensora Pública Dra. ANA LUÍZA SARQUIS BOTREL. Presentes as testemunhas Maj QOEM WENDEL GONÇALVES DE OLIVEIRA e 3º Sgt PM ALMIR LOPES ROSA. Presente a Acadêmica do 9º Semestre do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Estácio do Amapá (FAMAP), RAYANE HOLANDA DO CARMO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Presente o Acadêmico do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Estácio, ROAN LIMA DE FREITAS JÚNIOR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, matrícula nº 202008554764. Iniciados os trabalhos, o réu MARCOS informou que constituira o Advogado Dr. OSNY como seu patrono. Depois, a Defensoria Pública foi desabilitada dos autos. Em seguida, foram colhidos os depoimentos das testemunhas policiais e realizados os interrogatórios dos réus. As partes requereram prazo para apresentarem alegações finais por memoriais. Nos termos do artigo 402 do CPP, a defesa do réu JERFESON GABRIEL DA SILVA UCHOA requereu prazo para juntar os dados cadastrais e os extratos das corridas do réu nas plataformas Uber e 99 e a defesa do réu MARCOS BARROS GOMES requereu prazo para juntar documentos referentes ao tratamento químico realizado pelo réu. Ressalte-se que os depoimentos foram gravados em arquivos de mídia digital e serão ao final devidamente anexados a este termo. Assim, o MM. Juiz proferiu a seguinte: DECISÃO: Declaro encerrada a audiência. Conceda-se o prazo de 05 (cinco) dias para a defesa do réu JERFESON GABRIEL DA SILVA UCHOA juntar os dados cadastrais e os extratos das corridas nas plataformas Uber e 99 dos meses de setembro de 2024 e anteriores. Concedo também o prazo de 5 dias para a defesa do réu MARCOS BARROS GOMES juntar documentos referentes ao tratamento químico realizado pelo mencionado réu à data dos fatos. Depois, abra-se vista às partes para apresentarem alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para cada, iniciando com o MP e, após, para as defesas dos réus. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença.
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