Processo 0022826-46.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0022826-46.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0022826-46.2026.8.27.2729/TO AUTOR : ELIANE SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340) ADVOGADO(A) : RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346) ADVOGADO(A) : THIAGO CABRAL FALCÃO (OAB TO007344) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado por ELIANE SOARES DA SILVA  em desfavor de BANCO DO BRASIL SA , pelos fatos e fundamentos dispostos no evento 01. Aduz a parte autora em síntese, que, celebrou sucessivos contratos de empréstimo com a requerida (Crédito Direto ao Consumidor – CDC), com o objetivo de atender necessidades pessoais e reorganizar sua vida financeira, em 16 de agosto de 2021, celebrou contrato de empréstimo nº 973372217, no valor de R$ 14.193,21, a ser pago em 60 parcelas mensais de R$ 681,60 (seiscentos e oitenta e um reais, sessenta centavos); em 29 de agosto de 2022, firmou novo contrato nº 115681967, no valor de R$ 5.725,58, com pagamento previsto em 60 parcelas de R$ 316,77 (trezentos e dezesseis reais, setenta e sete centavos). Relata que no ano de 2023, celebrou novo empréstimo nº 134941854, no valor de R$ 7.813,00, a ser quitado em 60 parcelas mensais de R$ 444,32 (quatrocentos e quarenta e quatro reais, trinta e dois centavos), já em março de 2024, a autora renegociou dois contratos anteriores, originando os contratos nº 151581434 e nº 152432568. Posteriormente, em 17 de junho de 2024, narra que firmou contrato nº 159291203, por meio do aplicativo do Banco, o qual consolidou todos os contratos ativos e resultou em uma dívida no valor de R$ 26.318,25 (vinte e seis mil, trezentos e dezoito reais, vinte e cinco centavos), a ser quitada em 31 parcelas mensais de R$ 1.481,08 (mil, quatrocentos e oitenta e um reais, oito centavos), contudo, relata que a realidade mostrou-se completamente diversa, tratando-se de renovação sem liberação de crédito (sem troco), que apenas alongou e consolidou débitos anteriores, sem qualquer benefício concreto. Ao final, além dos pedidos principais, requer a concessão de Tutela Antecipada, nos seguintes moldes: "b) A concessão da tutela de urgência, para determinar a suspensão da exigibilidade do débito oriundo do contrato nº 159291203, até o julgamento final da presente demanda;" Documentos anexados no evento 01. É o breve relato. DECIDO. I - DA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA CONCEDO  em face da parte requerente a gratuidade da Justiça, em razão dos documentos anexados ao evento 1, EXTR6 , presumindo-se a hipossuficiência alegada,  ressalvada a possibilidade de revogação e/ou impugnação. II - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO Diante da hipossuficiência técnica e informativa da autora quanto à matéria em análise, com fundamento no artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal e artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor,  CONCEDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SEU FAVOR , a fim de facilitar a defesa de seus direitos, conforme determinação constitucional e legal. III - DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA O Código de Processo Civil contempla a tutela provisória em seu Livro VI e dispõe, especificadamente, acerca da tutela de urgência em seu artigo 300, nos seguintes termos, abaixo transcritos: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer,…

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