Processo 0022826-62.2019.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0022826-62.2019.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0022826-62.2019.8.27.2706/TO APELANTE : MARIA MERCES MARTINS DE MORAIS LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por MARIA MERCÊS MARTINS DE MORAIS LIMA em face de sentença proferida ( Evento 69 ), que julgou liminarmente improcedentes os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, c/c artigo 332, inciso II, do Código de Processo Civil . Na oportunidade, o juízo a quo fundamentou a improcedência na manifesta incompatibilidade da pretensão com as teses vinculantes firmadas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO e nos Temas Repetitivos nºs 1.150 e 1.300 do Superior Tribunal de Justiça . Informou a autora, na petição inicial ( Evento 1 ), que ingressou no serviço público em 1982 , permanecendo em atividade até 22/11/2017 , data de sua aposentadoria. Sustentou que, ao realizar o saque de suas cotas do PASEP , recebeu a quantia de R$ 1.266,26 , valor que considera irrisório diante do saldo de Cz$ 69.575,00 existente em 18/08/1988 . Alegou a ocorrência de saques indevidos e má gestão por parte do BANCO DO BRASIL S/A , pleiteando a recomposição do saldo e indenização por danos morais. Inconformada com a sentença de improcedência liminar, a apelante interpôs Recurso de Apelação ( Evento 74 ). Sustentou, em sede preliminar, que a sentença incorreu em cerceamento de defesa ao julgar antecipadamente o mérito da demanda sem oportunizar a produção de prova pericial contábil e sem a devida determinação judicial para exibição de documentos pela instituição financeira, os quais reputa necessários para demonstrar os desfalques e a incorreta atualização dos valores. No mérito, afirmou que o banco não demonstrou a regularidade das movimentações e que o valor pago não condiz com o tempo de contribuição. O BANCO DO BRASIL S/A apresentou contrarrazões ( Evento 79 ) defendendo o acerto do julgamento liminar. Sustentou a inexistência de cerceamento de defesa e a correta aplicação do Tema 1.300 do STJ , ressaltando que incumbe à parte autora o ônus de provar a irregularidade dos saques sob as rubricas de rendimentos e "FOPAG". É a síntese do necessário. 1. Admissibilidade Verifica-se que o recurso de apelação e as contrarrazões foram interpostos tempestivamente. A apelante é beneficiária da gratuidade da justiça , conforme deferido na sentença, estando dispensada do recolhimento do preparo recursal, nos termos do artigo 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil . Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. 2. Preliminares Suscitadas A apelante sustenta a nulidade da sentença por cerceamento de defesa , sob o argumento de que o julgamento liminar impediu a realização de perícia técnica contábil indispensável para a apuração dos fatos. Entretanto, tal alegação não merece acolhimento. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil , compete ao magistrado, como destinatário da prova, indeferir diligências que considerar inúteis ou meramente protelatórias. O julgamento liminar de improcedência, previsto no artigo 332 do CPC , é técnica processual que privilegia a celeridade e a uniformidade jurisdicional quando a matéria é exclusivamente de direito ou quando os fatos narrados não encontram amparo em teses…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.