Processo 0022829-30.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0022829-30.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0022829-30.2026.8.17.2001 AUTOR(A): IVANICE ELVIRA DE MELO ARAUJO RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238830163, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO IVANICE ELVIRA DE MELO ARAUJO, qualificada no processo, ajuizou a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE LAUDO PERICIAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA DE URGÊNCIA em face do ESTADO DE PERNAMBUCO. Em sua petição inicial de ID 233992213, a autora relata que é servidora pública estadual, médica vinculada à Secretaria de Saúde de Pernambuco, com admissão ocorrida em 20 de agosto de 1998. Afirma que, a partir de 24 de abril de 2004, passou a desempenhar suas atividades profissionais no Hospital Professor Agamenon Magalhães (HOSPAM), atuando na enfermaria da emergência e no ambulatório da clínica médica. A requerente sustenta que, com o intuito de converter o tempo de serviço especial em comum para fins de aposentadoria e recebimento de abono de permanência, solicitou a emissão de documentos técnicos ocupacionais. Em resposta, foram apresentados o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) de ID 233992218, elaborados por Engenheiro de Segurança do Trabalho lotado no próprio hospital de exercício. Tais documentos técnicos concluíram que, no período de 24 de abril de 2004 a 04 de setembro de 2025, a autora esteve exposta a agentes biológicos nocivos de forma habitual e permanente, o que caracterizaria a atividade como especial. Com base nessa documentação, a Secretaria de Saúde de Pernambuco emitiu a Nota Técnica nº 1192/2025 de ID 233992219, na qual se manifestou favoravelmente ao deferimento da conversão do tempo especial em comum relativo ao intervalo de 24 de abril de 2004 a 13 de novembro de 2019. Ocorre que, ao submeter o processo à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE), houve o encaminhamento à Gerência Geral de Saúde e Segurança do Trabalho (GGSAST), vinculada à Secretaria de Administração, para uma análise final. A controvérsia central da demanda surge com a emissão do laudo administrativo impugnado, intitulado "Análise e Decisão Técnica de Atividade Especial" de ID 233992223. Nesse documento, o perito oficial do Estado concluiu que o período de 24 de abril de 2004 a 12 de novembro de 2019 não se enquadra como especial. A autora alega que tal decisão padece de vício de nulidade por falta de motivação idônea, uma vez que teria afastado as conclusões do PPP e do LTCAT de forma genérica, sem apresentar uma fundamentação técnica específica capaz de refutar os dados coletados diretamente no local de trabalho. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para que o réu reconheça provisoriamente o tempo especial, permitindo o prosseguimento de seu processo de aposentadoria. O ESTADO DE PERNAMBUCO apresentou contestação no ID 236618319, defendendo a legalidade do ato administrativo e a regularidade do laudo pericial oficial. O réu argumenta que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo à autora o ônus de provar qualquer irregularidade.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados