Processo 0022857-53.2024.4.05.8300

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0022857-53.2024.4.05.8300
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª TR/PE
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0022857-53.2024.4.05.8300 RECORRENTE: M. A. D. A. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LEONARDO LUCAS AZEVEDO DA SILVA - PE55522-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, ao fundamento de ausência do impedimento a longo prazo. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença de improcedência do pedido de concessão de benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal. Sustenta que o conjunto probatório demonstra a existência de Transtorno do Espectro Autista (TEA), com limitações funcionais relevantes e dependência de terceiros para atividades da vida diária. Alega contradições no laudo pericial judicial e requer a reforma da sentença para concessão do benefício desde a DER ou, subsidiariamente, a realização de nova perícia por especialista. No curso do julgamento recursal, foi determinada diligência para realização de estudo social destinado à aferição das condições socioeconômicas da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) saber se a realização de nova perícia médica por especialista é necessária para a adequada instrução do feito; (ii) saber se a condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista caracteriza impedimento de longo prazo apto ao reconhecimento da deficiência para fins assistenciais; e (iii) saber se o conjunto probatório demonstra situação de vulnerabilidade socioeconômica suficiente para a concessão do benefício assistencial. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminar Inexiste necessidade de realização de nova perícia médica ou de perícia por especialista. O rito dos Juizados Especiais é orientado pelos princípios da informalidade, celeridade, economia processual e simplicidade. A perícia realizada mostrou-se suficiente para a formação do convencimento judicial, não se tratando de hipótese excepcional que justifique a exigência de especialista. A jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização admite a exigência de perícia por especialista apenas em situações de especial complexidade, o que não se verifica no caso concreto. Mérito O benefício assistencial exige a demonstração concomitante da condição de pessoa com deficiência e da impossibilidade de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família, nos termos do art. 203, V, da Constituição Federal e do art. 20 da Lei nº 8.742/1993. A perícia médica constatou que a parte autora, com sete anos de idade, é portadora de Transtorno do Espectro Autista (CID-10 F84.0). Nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A análise do requisito da deficiência deve observar perspectiva biopsicossocial e considerar a interação entre impedimentos e barreiras sociais. Em razão dessa premissa, foi determinada a realização de estudo social para avaliação global das condições pessoais, familiares e econômicas da parte autora. O laudo social…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados