Processo 0022869-17.2025.8.27.2729

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0022869-17.2025.8.27.2729
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Câmara de Direito Público
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0022869-17.2025.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0022869-17.2025.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador NELSON COELHO FILHO APELANTE : SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DO TOCANTINS SINDIPPEN-TO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIEL SOUSA CARDOSO (OAB TO013221) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. REVISÃO GERAL ANUAL (DATA-BASE) 2020 A 2022. PRETENSÃO DE PAGAMENTO RETROATIVO. VEDAÇÃO TEMPORÁRIA DE REAJUSTE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. LEI ESTADUAL Nº 3.900/2022. EFEITOS FINANCEIROS FIXADOS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil coletiva proposta por entidade sindical, que buscava condenar o Estado ao pagamento de valores retroativos decorrentes da revisão geral anual da remuneração de servidores públicos estaduais referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se servidores públicos estaduais possuem direito ao pagamento retroativo da revisão geral anual relativa às datas-bases dos anos de 2020, 2021 e 2022. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal depende de lei específica e da observância das normas orçamentárias e fiscais, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. 4. A Lei Complementar Federal nº 173/2020 proibiu a concessão de reajuste remuneratório aos servidores públicos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, vedação cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.137 da repercussão geral. 5. A Lei Estadual nº 3.900/2022 reconheceu os índices de revisão relativos aos anos de 2020, 2021 e 2022, estabelecendo expressamente a produção de efeitos financeiros somente a partir de 1º de maio de 2022, inexistindo previsão legal para pagamento retroativo. 6. O Poder Judiciário não pode instituir obrigação financeira não prevista em lei nem alterar o termo inicial de eficácia fixado pelo legislador, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação dos poderes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento : “1. A vedação prevista no art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 173/2020 impede a concessão de reajustes remuneratórios a servidores públicos no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, inexistindo direito ao pagamento retroativo de revisão geral anual relativa a esse período. 2. A Lei Estadual nº 3.900/2022, ao fixar os índices de revisão geral anual dos anos de 2020, 2021 e 2022 e estabelecer efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022, afasta a possibilidade de retroação financeira para datas anteriores, por ausência de previsão legal específica. 3. O Poder Judiciário não pode criar obrigação de pagamento retroativo de reajuste salarial sem autorização legislativa expressa, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade administrativa e da separação dos poderes.” __________ Dispositivos relevantes citados : Constituição Federal de 1988, art. 2º e art. 37, caput e X; Lei Complementar nº 173/2020, art. 8º, I; Lei Estadual nº 3.900/2022; Código de Processo Civil, arts. 85, §11, e 98, §3º. Jurisprudência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados