Processo 0022869-59.2025.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0022869-59.2025.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0022869-59.2025.8.16.0001 Processo:   0022869-59.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa:   R$61.240,40 Autor(s):   LAISLA JANDIRA MODA SILVA Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e examinados. I. Em atenção aos autos, a fim de não restarem dúvidas acerca da ocorrência do infortúnio laboral, entendo necessária a expedição de ofício ao empregador da parte autora à época do infortúnio. Assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 dias indique o endereço completo da empresa M.O. CORTEZE, a qual menciona ao mov. 20.1, como sua empregadora na época do infortúnio laboral. II. Após, com o cumprimento da determinação supra, à Secretaria para que oficie o empregador a fim de que esclareça e responda, em até 30 dias, os seguintes quesitos formulados: a) O Autor(a) é ou foi funcionário(a) da empresa? b) Quais atividades já desenvolveu na empresa? Qual atividade desenvolve atualmente? c) O Autor(a) sofreu algum acidente de trabalho (trajeto) ou doença ocupacional enquanto era funcionário da empresa? d) Em razão do acidente, o Autor(a) foi atendido pelo médico da empresa? Caso tenha sido atendido, forneça o relatório de atendimento. e) Em razão do acidente, houve comunicação à CIPA? f) Foi emitida CAT? Caso não tenha sido emitida a CAT, qual o motivo? Tendo sido emitida a CAT, enviar cópia juntamente com a resposta esses quesitos. III. Após, com a manifestação do empregador, em sendo o caso, considerando os novos documentos colacionados nos autos pela empregadora, intime-se o Experto para que indique se mantém suas conclusões emanadas em laudo, no prazo de 30 dias. IV. Por fim, intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos documentos acostados, bem como acerca do laudo complementar, no prazo de até 15 dias para a autora e 30 dias para a ré. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito c

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