Processo 0022884-62.2024.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0022884-62.2024.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0022884-62.2024.8.16.0001   Processo:   0022884-62.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa:   R$133.241,52 Autor(s):   JOVANE SANTANA NAZARÉ Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS E EXAMINADOS ESTES AUTOS DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE ACIDENTE DO TRABALHO SOB Nº 0022884-62.2024.8.16.0001, EM QUE É AUTOR JOVANE SANTANA NAZARÉ E É RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.   I – RELATÓRIO   JOVANE SANTANA NAZARÉ, já qualificado nos presentes autos, ajuizou “Ação Previdenciária”, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Para tanto, alegou, em síntese, que sofreu acidente típico de trabalho, onde um carro bateu em sua motocicleta durante a ronda, vindo a fraturar Clavicula D (luxação acrômio clavicular). Percebeu benefício NB 621.044.973-9, cessado em 16/02/2018. Em que pese a cessação administrativa sua capacidade laborativa está comprometida fazendo jus ao auxílio acidente. Destarte, requereu a concessão do benefício e pleiteou o pagamento das parcelas vencidas e vincendas com juros legais moratórios. Devidamente citado o INSS, apresentou contestação (mov. 43.1) alegando em suma a inexistência dos requisitos autorizadores para a concessão de qualquer benesse acidentária. Por fim, requereu a improcedência da demanda. O autor impugnou a contestação ao mov. 46.1 Designou-se perícia médica (mov. 49.1). O Experto apresentou o laudo médico pericial produzido em juízo (mov. 89.1) com manifestação das partes aos movs. 102.1 e 105.1. Vieram os autos para julgamento. É, em síntese, o relatório pertinente. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Primeiramente, a questão posta em apreço não clama pela produção de outras provas, pois "a prova decisiva nos processos em que se discute a existência ou permanência da incapacidade para o trabalho é, em regra, a prova pericial realizada em juízo compreendida, então, à luz da realidade de vida do segurado. Nessa espécie de ação, a prova pericial, via de regra, consiste no elemento de prova decisivo." [1] 1.1. Anota-se que o perito nomeado Dr. Ed Marcelo Zaninelli, é médico especialista em ortopedia, ou seja, detém conhecimentos inerentes a área em comento. Ademais, o laudo apresenta ampla descrição do estado médico da paciente com exposição de avaliação clínica e histórico, inclusive com analise dos exames apresentados pela parte. Ainda, responde de forma clara e objetiva todos os quesitos apresentados pelas partes e pelo juízo, não deixando nenhuma dúvida em relação aos elementos necessários para a concessão de auxílios acidentários, a existência de moléstia, o nexo causal entre a doença e a doença alegada e a incapacidade parcial ou total para o trabalho.  Desta feita, as impugnações apresentadas pela parte autora não têm o condão de afastar as conclusões médicas produzidas em juízo, devendo a ação ser julgada no estado em que se encontra. DA SITUAÇÃO DO BENEFICIÁRIO 2. Pois bem, diante do suporte fático apresentado e da suficiente instrução processual dos autos, a ação não merece procedência. Explico. Como se sabe, para obtenção de benefício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados