Processo 0022899-13.2021.8.19.0014

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0022899-13.2021.8.19.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenizatória por danos materiais e morais movida por ROBERTO DOS REIS SIQUEIRA em face de TELEFONICA BRASIL S/A. Narra a parte autora que contratou serviço de telefonia móvel pré-pago com a ré em 19/05/2018, em relação à linha (22) 99921-3325, e que posteriormente a empresa ofereceu a migração para a modalidade pós-pago (Plano Vivo Controle), conforme telefonema recebido em 14/09/2018. Afirma que o plano foi ofertado pela quantia de R$ 29,55 (vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos) durante 12 meses, findo o qual o valor passaria para R$ 32,99, mas que desde então a empresa fez diversas alterações unilaterais no contrato, não tendo nem mesmo respeitado o prazo de 12 meses para aumento da tarifa. Aduz que em junho/julho do ano de 2021 se dirigiu à loja da ré na idade de Campos, localizada na Avenida Pelinca nº 116, para efetuar a rescisão do contrato, deixando para postular os prejuízos decorrentes em demanda própria, no Poder Judiciário, porém não teve êxito, em razão do fato de que o atendimento presencial era precário, o que pode ser comprovado com as fotos retiradas do local e dia da tentativa de atendimento. Assim, pugna pela procedência dos pedidos para determinar a rescisão contratual a contar da data da solicitação administrativa, isto é, 17/06/2021, a condenação da ré a indenizar o autor em relação à diferença apurada durante o contrato de consumo (de 06/10/2018 a 11/09/2021), no valor histórico de R$ 471,72 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), com restituição em dobro (R$ 942,44), além do pagamento das prestações vencidas no curso do processo, e por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fl. 101: Decisão que determina que o autor esclareça o fato de a demanda ter sido endereçada a um dos Juizados Especiais Cíveis. Fls. 105/111: Apresentação de emenda à petição inicial, retificando o endereçamento. Fl. 142: Certidão atestando a regular complementação das custas. Fls. 144/145: Decisão que posterga a análise do pedido de tutela de urgência até a manifestação da empresa ré, determinando sua citação, por OJA de plantão, para manifestar-se sobre o pedido liminar e apresentar contestação. Fls. 301/361: Apresentação de contestação pela parte ré. Em sede preliminar, sustenta a falta de interesse processual, por ausência de pretensão resistida, o defeito da inicial, consistente na ausência do documento essencial comprovante de residência, e a decadência do direito, diante do tempo decorrido até que o autor exercesse o direito de reclamação. No mérito, sustenta que a parte autora não comprovou ter requerido a rescisão do contrato, ônus que lhe incumbia, bem como aponta que o plano inicialmente contratado pela parte autora passou a apresentar novas condições comerciais, sendo todas as alterações de valores de acordo com a regulamentação da ANATEL. Por todo, defende que não houve qualquer falha na prestação de serviço, de modo que os pedidos devem ser julgados improcedentes. Fls. 367/387: Apresentação de réplica. A parte autora afirma que as questões suscitadas em sede preliminar não possuem fundamento, esclarecendo que não foi possível obter o registro do atendimento em sede administrativa em razão da dinâmica de atendimento decorrente da pandemia do Covid-19 e do fato de que o sistema caiu pouco antes do atendimento. Aponta, ainda, que esqueceu de anexar com a inicial as fotos que registram o atendimento, o que faz neste momento.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados