Processo 0022900-07.2021.8.19.0205
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0022900-07.2021.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0022900-07.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2026.00462203 RECTE: JULIANA DA SILVA MOREIRA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO: DENISE DIAS JANIQUES OAB/RJ-123470 ADVOGADO: JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES OAB/RJ-119081 Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0022900-07.2021.8.19.0205 Recorrente: JULIANA DA SILVA MOREIRA Recorrida: ALLIANZ SEGUROS S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 423/430, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Décima Câmara de Direito Privado, fls. 386/391 e 413/417, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. ALEGAÇÃO DE DANOS POR COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. PRETENSÃO DA SEGURADORA DE RECEBIMENTO DO VALOR DESPENDIDO COM O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO AO SEGURADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VIA URBANA. ENGAVETAMENTO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA DO CONDUTOR QUE ABALROA POR TRÁS NÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE MAL SÚBITO COMO CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA POR PROVA TÉCNICA OU MÉDICA. CONJUNTO PROBATÓRIO (BRAT, PROVA ORAL E LAUDO PERICIAL INDIRETO) INDICANDO CONDUÇÃO SEM DOMÍNIO DO VEÍCULO E SEM DISTÂNCIA E VELOCIDADE COMPATÍVEIS (ARTIGOS 28; 29, INCISO II; E 42, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA PERDA TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO E COMPATIBILIDADE DOS VALORES E PEÇAS. SUB-ROGAÇÃO LEGAL DO SEGURADOR LIMITADA AO EFETIVO DESEMBOLSO EM FAVOR DO SEGURADO, COM DEDUÇÃO DO SALVADO (ARTIGO 786, DO CÓDIGO CIVIL). FRANQUIA SECURITÁRIA QUE NÃO REDUZ O CRÉDITO REGRESSIVO POR DECORRER DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE SEGURADORA E SEGURADO, ESTRANHA AO TERCEIRO CAUSADOR. RECURSO DESPROVIDO." "DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em apelação cível contra acórdão que manteve condenação ao ressarcimento de danos materiais, com correção monetária e juros, e majorou honorários advocatícios. 2. Embargante alega omissão quanto à comprovação do efetivo desembolso pela seguradora, dedução da franquia securitária e rompimento do nexo causal por mal súbito. Pretende também o prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: a) - saber se o acórdão embargado foi omisso quanto à comprovação do pagamento realizado pela seguradora; b) - se houve omissão quanto à dedução da franquia securitária; c) - se houve omissão quanto ao rompimento do nexo causal em razão de mal súbito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da comprovação do desembolso, reconhecendo que o valor da condenação foi fixado com base no montante efetivamente pago ao segurado, devidamente comprovado nos autos. 5. A tese de dedução da franquia securitária foi afastada, pois a franquia decorre de relação contratual entre segurado e seguradora,…
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