Processo 0022958-22.2025.8.16.0021
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, Nº 2320 - Andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5060 - E-mail: cas-8vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): JESSICA LUANA DA SILVA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito WILLIAM DA COSTA, da 3ª Vara Criminal de Cascavel, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0022958-22.2025.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) BRUNO EDUARDO DA SILVA MARTINS, VANESSA DOS SANTOS, JESSICA LUANA DA SILVA, e vítima ESTADO DO PARANÁ e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) ,Promovido , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 24/04/1998,JESSICA LUANA DA SILVA , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua natural de CASCAVEL/PR, filho(a) de FATIMA BATISTA DA SILVAINTIMAÇÃO paraPAGAR as custas processuais e a multa a que foi condenado(a), no , a contar da prazo de 10 (dez) diasdata de . Para tanto, deverá emissão da guia/boleto pela SecretariaSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas , em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPRguias e boleto (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificadoWhatsApp (a) de que poderá requerer o , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processopagamento parcelado suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte-se de que: a não solicitação das guias e boletoa) para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicialb) (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a)c) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; d) realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa; a multa não paga poderá ser objeto de execução ee) consequente expropriação de bens para a garantia do pagamento do débito; transcorrido o prazo…
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