Processo 0022965-58.2019.8.19.0209
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
YGOR MACIEL SANTIAGO ajuizou ação acidentária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requereu a condenação do réu ao pagamento de benefício de natureza acidentária (auxílio-acidente) desde a data do acidente, observada a prescrição quinquenal, e a condenação do réu ao pagamento das parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento. Alega o autor, em síntese, que é atleta profissional de futebol. Informa que ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 01/03
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