Processo 0022971-50.2021.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0022971-50.2021.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0022971-50.2021.8.27.2706/TO AUTOR : RITA HELENA DE JESUS DELMONDES CARNEIRO ADVOGADO(A) : MAYSA FERREIRA COSTA (OAB TO009514) ADVOGADO(A) : JOÃO HENRIQUE GOMES CAMPÊLO (OAB TO006591) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA I. RELATÓRIO Prolatada sentença ao  evento 132, SENT1 , o Embargante/Requerida interpôs Embargos de Declaração no  evento 138, EMBDECL1 , com fulcro no artigo 1.022, do CPC, no sentido de que a sentença é contraditória no que tange a revelia da ré BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Intimada, o Embargado/Requerente apresentou contrarrazões ao  evento 148, IMPUG EMBARGOS1 , pugnando pela rejeição dos aclaratórios. É o que importa relatar.  FUNDAMENTO  e  DECIDO . II. FUNDAMENTAÇÃO Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos e por tempestivos,  conheço dos Embargos   de Declaração  interpostos no  evento 138, EMBDECL1 . De início, ressalto que as hipóteses de cabimento do presente recurso são restritas àquelas previstas no artigo 1.022 do CPC, que assim dispõe: Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero sobre essa questão lecionam: Visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa.  Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais  [...] os embargos declaratórios constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo um juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. (Código de processo civil comentado artigo por artigo 3 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 566). Grifamos. Sustentam os embargantes a existência de erro material no julgado decorrente da decretação de revelia da corré BP Promotora de Vendas Ltda., sob o argumento de que a contestação apresentada pelo Banco Bradesco S.A. deveria afastar a contumácia por integrarem o mesmo grupo econômico. Sem embargo das razões expendidas, o inconformismo não merece prosperar. O erro material passível de correção por esta via estrita restringe-se a equívocos aritméticos, inexatidões de escrita ou incongruências primárias, o que manifestamente não ocorre na hipótese, em que o magistrado condutor aplicou o comando legal do art. 344 do CPC diante da inércia certificada da referida ré. Ainda que as empresas pertençam ao mesmo conglomerado financeiro, é cediço que possuem personalidades jurídicas e esferas de responsabilidade civil distintas. Cabia à promotora, uma vez integrada regularmente à relação processual, constituir procurador e oferecer sua resposta de forma autônoma. Ademais, vigora no ordenamento processual civil o princípio do pas de nullité sans grief , pelo qual não se decreta a invalidade ou reforma de ato processual sem a demonstração de prejuízo efetivo. No caso vertente, a sentença examinou de forma exaustiva o mérito da contratação e baseou a procedência parcial na ausência de lastro documental do mútuo, elemento que não seria alterado pela mera formalidade defensiva da intermediadora. Desse modo, a insurgência veiculada nos aclaratórios traduz manifesto…

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