Processo 0022994-75.2025.5.04.0271

TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0022994-75.2025.5.04.0271
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Osório
Última publicação
22/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO CumPrSe 0022994-75.2025.5.04.0271 REQUERENTE: MARIO JOSE VIGHI BESKOW REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a565da3 proferida nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que constam dos autos do processo principal nº 0021540-41.2017.5.04.0271 os seguintes recolhimentos: a) Depósito Recursal: R$ 9.828,51 (efetivado pela reclamada CEEE-D em 07/10/2019 - ID.  0d8db61, fl. 2033 do pdf daqueles autos);  b) Custas:  R$ 600,00 (em 07/10/2019 - ID.  0d8db61, fl. 2033 do pdf daqueles autos); R$ 800,00 (em 28/02/2023 - ID. 63c7a64, fl. 2347 do pdf daqueles autos) FAÇO CONCLUSOS. Luís Henrique Rosa da Silveira - Analista Judiciário       Vistos, etc. 1. DOS CÁLCULOS PROVISÓRIOS. O reclamante apresenta cálculos provisórios (ID. 1298284, fls. 1660-1724 do pdf). Em atendimento ao art. 879, § 2º da CLT, as reclamadas foram intimadas e não apresentaram impugnação. Pelo exposto, JULGO CORRETOS os cálculos provisórios de ID. 1298284, fls. 1660-1724 do pdf), no valor de R$ 1.932.810,81 (atualizado até 01/01/2026). 2. Intime-se a União nos termos da Portaria Normativa AGU/PGF nº 47 de 2023. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, ciente de que, no silêncio, terá início a contagem do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Neste caso, sobreste-se o feito (complemento - Execução frustrada (276)) com aposição de prazo de 36 meses na tarefa. Criar Atividade no GIGS com o mesmo prazo e "Tipo de Atividade": "Prescrição intercorrente". 4. Requerida a execução, lance  a Secretaria a conta e CITE-SE COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, na pessoa de sua advogada (art. 513, § 2º, I, do CPC), observando-se a dedução do depósito recursal e das custas recolhidas no processo principal (especificadas na certidão acima). Observe-se que se está a tratar de EXECUÇÃO PROVISÓRIA.  OSORIO/RS, 21 de abril de 2026. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO JOSE VIGHI BESKOW

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