Processo 0023002-47.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, pelas judiciosas razões acima expendidas, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos, mas, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso apresentado por Cliwes Dean Virginio de Moura e Lisdene de Morais Batista, para integrar a sentença recorrida com a presente decisão
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