Processo 0023015-02.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. PODER DE POLÍCIA FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DE LIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento e manteve liminar concedida em mandado de segurança para determinar a reativação da inscrição estadual de empresa contribuinte. O agravante sustenta a legalidade da suspensão cadastral em razão de irregularidades fiscais e cadastrais, ausência de localização da empresa e descumprimento de obrigações tributárias acessórias, afirmando tratar-se de medida administrativa cautelar decorrente do exercício regular do poder de polícia fazendário, com observância do contraditório diferido mediante comunicação via Domicílio Tributário Eletrônico DT-e. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a suspensão de inscrição estadual promovida pela Administração Fazendária, sem demonstração concreta da instauração de procedimento administrativo regular e da efetiva observância do contraditório e da ampla defesa, atende às garantias constitucionais do devido processo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O ordenamento jurídico estadual admite a suspensão de inscrição estadual em hipóteses de descumprimento de obrigações tributárias acessórias, nos termos da legislação estadual pertinente. 2. O exercício do poder de polícia administrativa pode justificar a adoção de medidas cautelares com contraditório diferido, especialmente para resguardar o interesse público e a atividade fiscalizatória estatal. 3. A validade do ato administrativo restritivo exige demonstração concreta da observância do devido processo legal, com comprovação de instauração de procedimento administrativo regular, ciência válida do contribuinte e oportunidade efetiva de defesa. 4. A mera existência de pendências fiscais, memorandos internos ou registros sistêmicos não supre a necessidade de comprovação da regularidade procedimental do ato administrativo. 5. A suspensão da inscrição estadual produz efeitos gravosos ao impedir a emissão de notas fiscais e comprometer diretamente o exercício da atividade empresarial. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal veda sanções políticas destinadas a constranger o contribuinte ao cumprimento de obrigações tributárias. 7. A manutenção da suspensão cadastral, sem observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, evidencia a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano decorrente da paralisação das atividades empresariais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão de inscrição estadual, ainda que decorrente do exercício do poder de polícia fiscal, exige observância do devido processo legal, com efetiva garantia do contraditório e da ampla defesa. 2. A ausência de comprovação de procedimento administrativo regular e de ciência válida do contribuinte compromete a legitimidade da medida restritiva adotada pela Administração Fazendária. 3. A suspensão de inscrição estadual sem observância das garantias constitucionais configura medida incompatível com a vedação de sanções políticas em matéria tributária. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV;…
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