Processo 0023037-19.2026.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023037-19.2026.4.05.8100 AUTOR: LUCELIA GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EMMILLY JOICY DIOGENES DANTAS ALVES FELISOLA - CE24740 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação judicial proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual se postula a concessão, o restabelecimento, a manutenção ou a revisão de benefício previdenciário ou assistencial. Dispensado o
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