Processo 0023063-04.2016.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0023063-04.2016.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0023063-04.2016.8.14.0301 REQUERENTE: CARMENSITA FERREIRA ZAHLOUTH ADVOGADO(A) REQUERENTE: CARLA FERREIRA ZAHLOUTH (AP02820-) REQUERIDO: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo opostos por CARLA FERREIRA ZAHLOUTH, CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JÚNIOR, EDMUNDO FERREIRA ZAHLOUTH e CESAR FERREIRA ZAHLOUTH, qualificados nos autos (ID 71565970), em face da sentença proferida em 04/02/2026 (ID 167092326), que homologou a partilha dos bens deixados por CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH e CARMENSITA FERREIRA ZAHLOUTH, atribuindo a cada um dos quatro filhos o quinhão de 1/4 (25%) do acervo patrimonial remanescente, com condicionamento da expedição do Formal de Partilha ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e à apresentação de certidões negativas de débitos tributários. Em suas razões recursais (ID 167889567), os embargantes sustentam, em síntese, que a sentença incorreu em omissão, pois o juízo já havia convertido o procedimento em arrolamento sumário por meio da decisão de 13/08/2020 (ID 71565974), nos termos do artigo 659 do Código de Processo Civil. Alegam que, no arrolamento sumário, a expedição do formal de partilha independe do prévio recolhimento do ITCMD, por força do artigo 662 do CPC, razão pela qual a condição imposta no dispositivo sentencial contraria a disciplina legal do rito adotado. Requerem, assim, que seja sanada a omissão e conferido efeito modificativo aos embargos para adequar a decisão ao regime jurídico do arrolamento sumário. Certificou a serventia a tempestividade do recurso (ID 168116153). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Conhecimento dos embargos Os embargos de declaração foram opostos dentro do prazo legal de cinco dias, conforme certificado nos autos, e preenchem os demais requisitos de admissibilidade. Conheço do recurso. 2.2. Da omissão arguida e do cabimento do efeito modificativo O exame dos autos revela que, de fato, a sentença embargada não enfrentou a circunstância processual de que o feito havia sido convertido em arrolamento sumário desde 13/08/2020, quando este Juízo, reconhecendo a ausência de litígio e a simplicidade do procedimento, determinou a aplicação do rito previsto no artigo 659 do Código de Processo Civil (ID 71565974). Referida conversão importa em consequências jurídicas específicas quanto à exigência do recolhimento do imposto de transmissão, que não foram consideradas na sentença. Com efeito, o artigo 662 do Código de Processo Civil estabelece, de forma literal e inequívoca, que no arrolamento sumário transitada em julgado a sentença, o formal de partilha ou a carta de adjudicação serão expedidos independentemente do recolhimento do imposto de transmissão, salvo se houver litígio sobre a partilha. A norma processual, portanto, dispensa o prévio recolhimento do ITCMD como condição para a expedição do título judicial, impondo apenas que a sentença já tenha transitado em julgado. Essa sistemática visa justamente conferir celeridade aos procedimentos de arrolamento sumário, nos quais a inexistência de controvérsia e a capacidade de todos os herdeiros dispensam a morosidade de uma fase de liquidação fiscal prévia à formalização da partilha. No caso concreto, o procedimento foi expressamente convertido em arrolamento sumário por decisão de 13/08/2020, e não há…

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