Processo 0023071-59.2023.5.16.0000
TRT16 • Precatório
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0023071-59.2023.5.16.0000 REQUERENTE: KILLMY ALLYSSON ARAGAO SOUSA REQUERIDO: ORGANIZACAO SOCIAL VITALE SAUDE E OUTROS (1) NTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314583c proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Precat 0023071-59.2023.5.16.0000 REQUERENTE: KILLMY ALLYSSON ARAGAO SOUSA REQUERIDO: ORGANIZACAO SOCIAL VITALE SAUDE E OUTROS (1) DESPACHO/OFÍCIO Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomar conhecimento da atualização dos cálculos no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando a disponibilidade do valor em conta judicial, determino a Coordenadoria de Precatórios que intime a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar conta bancária de sua titularidade ou de seu/sua advogado (a) habilitado, a fim de que no momento oportuno do pagamento da execução este seja transferido para referida conta, quando não for o caso depósitos de FGTS em conta vinculada ou houver causa impeditiva do regular e imediato pagamento. Em se tratando de processo em que o Ministério Público do Trabalho figure como exequente, intime o mesmo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe como deverão ser destinados os valores disponibilizados. Informada a conta, efetue-se a transferência e/ou depósito de FGTS em conta vinculada, quando da liberação da quantia bloqueada via SISCONDJ ou SIF, em favor da parte exequente, com os acréscimos legais e com retenções, se houver. Mantendo-se a parte inerte quanto à intimação para apresentar os dados bancários, fica determinada, desde já, a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de obter os dados bancários do beneficiário para pagamento, em conformidade com a Recomendação constante da Ata de Correição Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. De posse das contas judiciais individualizadas, devendo, ainda, à Coordenadoria de Precatórios proceder ao registro de pagamento integral junto ao Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPREC, bem como, adotar às medidas necessárias para o arquivamento dos precatórios, pagos na totalidade, no PJe de 2º Grau. O presente despacho tem força de ofício para o cumprimento das determinações nele contidas. São Luís, datado e assinado digitalmente. Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho SAO LUIS/MA, 17 de julho de 2026. LYNDA LARISSA DE ARAUJO RIBEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - K.A.A.S.
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