Processo 0023073-13.2025.8.16.0031
TJPR • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7507 - E-mail: guarapuavavaradefamilia@tjpr.jus.br Autos nº. 0023073-13.2025.8.16.0031 Processo: 0023073-13.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$17.624,06 Autor(s): THIAGO AZEVEDO PARANHAS DE CAMARGO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Thiago Azevedo Paranhas de Camargo ajuizou ação de indenização por acidente de trabalho em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A parte autora ajuizou ação previdenciária em face do INSS visando à concessão/restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, com pedido de tutela de urgência, alegando que exerce atividade braçal na área de pavimentação e operação de máquinas pesadas e que sofreu acidente de trabalho em novembro de 2024, consistente em queda de aproximadamente seis metros de altura, ocasionando fratura vertebral em T12. Sustentou que recebeu benefício por incapacidade temporária entre 16/01/2025 e 26/03/2025, mas que, apesar da persistência de dores crônicas e da impossibilidade de retornar às atividades habituais, teve novo requerimento administrativo indeferido pelo INSS com base em perícia realizada por telemedicina. Requereu, em tutela de urgência, a imediata implantação do auxílio por incapacidade temporária; o reconhecimento da natureza acidentária (B91) do benefício; a realização de perícia judicial presencial, preferencialmente por especialista em coluna; e, ao final, a procedência da ação para restabelecer ou conceder o benefício desde a cessação administrativa, com pagamento das parcelas vencidas, ou, subsidiariamente, sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, além da condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios. Juntou documentos (mov. 1). Extrato previdenciário à mov. 1.15. Perícia médica administrativa (mov. 1.19). Designada perícia judicial (mov. 1.28). A parte autora apresentou quesitos (mov. 1.29). Laudo pericial à mov. 1.30. A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial (mov. 1.33). Decisão reconheceu a incompetência absoluta do Juízo para conhecer da presente demanda, considerando que se trata de acidente decorrente de trabalho e determinou o declínio da competência (mov. 1.34). Despacho proferido determinou a intimação da parte autora para apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (mov. 6.1). A parte autora informou que inexiste CAT emitida pela empregadora (mov. 9.1). Recebida a petição e inicial, determinada a citação do réu e a realização de perícia (mov. 7.1). A decisão de mov. 11.1 acolheu a competência, ratificou todos os atos praticado e determinou a intimação da Autarquia para apresentar contestação (mov. 11.1). O INSS apresentou contestação sustentando, preliminarmente, a ausência de interesse de agir da parte autora, ao argumento de que não teria sido formulado pedido de prorrogação do benefício na via administrativa, requerendo, por isso, a extinção do processo sem resolução do mérito. No mérito, defendeu que tanto a perícia administrativa quanto o laudo pericial judicial concluíram pela inexistência de incapacidade laborativa ou redução da capacidade decorrente de acidente, inexistindo os requisitos legais para a concessão de auxílio por incapacidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.